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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 09/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL-LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Modifica o anexo das metas e prioridades onde passará a constar nas ações do Fundo
Municipal de Saúde em substituição a meta GESTÃO DO PMAQ a meta GESTÃO DO
PREVINE BRASIL.
JUSTIFICATIVA
O Projeto apresenta no anexo de metas e prioridades referente ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a meta GESTÃO DO PMAQ, contudo, o referido
programa não existe mais.
Cabe destacar assim que em substituição ao PAMQ, o Governo Federal
criou o Programa Previne Brasil, que foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de
novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de
repasse das transferências para os municípios, pelo não há mais que se falar na
existência do PMAQ.
Pelo exposto, colocamos a apreciação desta casa a presente Emenda
Modificativa nos termos da fundamentação supra mencionada.
Gabinete do Vereador Odair Pereira Holanda em vinte e um de junho de 2021.
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