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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Emenda Inclusiva
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAcrescenta o artigo 2º-B ao Projeto de Lei 014/2021 de autoria da Prefeitura Municipal de Guadalupe, “Que abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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2021-09-27T20:40:59.372920-03:00 Rejeitado 3 6 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 04/2021 DE AUTORIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE-PI
Acrescenta o artigo 2º-B ao Projeto de Lei 
014/2021 de autoria da Prefeitura Municipal 
de Guadalupe, “Que abre no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar e dá 
outras providências”.
O artigo 2º-B terá a seguinte redação:
Artigo 2º-B Fica o Município de Guadalupe impedido de realizar despesas nas
dotações orçamentárias abertas por esta Lei, até que ocorra o provimento final 
em demandas administrativas nos Tribunais de Contas União e manifestação de 
mérito do Poder Judiciário sobre a devida aplicação dos recursos, que tratam a 
destinação de 60% dos valores provenientes da diferença no cálculo da 
complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, para pagamento de 
profissionais do magistério.
JUSTIFICATIVA
Cabe destacar que as discussões sobre a aplicação dos valores 
recebidos pelos entes da federação, precatórios provenientes da diferença no cálculo 
da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, vêm sendo discutida 
nos autos processo TC 012.379/2021-2, que tramita no Tribunal de Contas da União.
Esclarecemos que nos referidos autos ainda não houve decisão final, 
conforme segue transcrição de trecho do acordão:
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
“II) determinar, cautelarmente, nos termos do art. 276, caput, 
do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 4º, inciso II, da 
Resolução-TCU 315/2020, aos entes municipais e estaduais 
beneficiários de precatórios provenientes da diferença no 
cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do
Fundef, que se abstenham de utilizar tais recursos no 
pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer 
outros servidores públicos, a qualquer título, inclusive de 
abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das 
questões suscitadas no presente feito;”
Assim, nos autos da representação que trata da aplicação dos recursos 
que são objeto da abertura de crédito discutidos no Projeto de Lei 014/2021, ainda 
não houve decisão de mérito, sendo que há possibilidade de que o TCU no julgamento 
final, possa expressar entendimento sobre a possibilidade de utilização dos valores 
com pagamentos de profissionais do magistério.
Esclareça-se ainda que na representação formulada Ministério Público 
de Contas do Maranhão, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público 
Estadual do Estado do Maranhão, pede ainda que o TCU determine aos entes 
municipais e estaduais que o percentual equivalente a 60% dos recursos disponíveis 
seja depositado em conta específica para o Fundef e esses valores fiquem 
indisponíveis, já levando em conta que em eventual provimento final do TCU, pode 
haver decisão no sentido de contemplar os profissionais do magistério.
Ademais, cabe destacar ainda que tramita no Supremo Tribunal Federal 
a ADPF 528, que também versa sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do 
FUNDEF no pagamento a profissionais do magistério, havendo também a 
possibilidade de decisão judicial que contemple a destinação dos precatórios ao 
pagamento de profissionais do magistério.
Portanto, a presente emenda se afigura razoável, tendo em vista que 
não há qualquer decisão terminativa sobre a aplicação dos recursos dos precatórios 
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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do FUNDEF, razão pela qual os valores devem ser preservados, até que se tenha 
uma decisão final sobre o tema.
Gabinete do Vereador Odair Pereira Holanda em 27 de setembro de 2021.
Odair Pereira Holanda
Vereador

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