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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Aos Excelentíssimos Vereadores da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL:
OBJETO: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2021 DE
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores,
Com O Presente, segue proposta de emenda modificativa ao criando
parágrafo único do Art. 1° do referido projeto.
Passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – A abertura do referido crédito adicional
suplementar fica condicionado ao repasse dos 60% para
valorização dos professores, cumprindo, dessa forma, a
Lei Federal n° 9.424/96, e Lei 11.49407, ampliada pela Lei
14.113/2020.
Sem mais, no momento, manifestamos nossas considerações e
apreço.
Guadalupe-PI, 27/09/2021
Justificativas:
As leis Federais n. 9.424/96, e Lei 11.49407, ampliada pela Lei
14.113/2020 preveem o repasse de 60% dos precatórios do FUNDEF aos
professores, sendo que a Lei 14.113/2020, ampliou aquele percentual para 70%.
Todavia, como a lei vigente à época do requerimento previa o rateio de 60%, aos
professores, deverá ser mantido o referido percentual.
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