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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 02/2021 DE AUTORIA DA
VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
Modifica a ementa do do Projeto de Lei 02/2021 de autoria do Vereador Jesse
James Lima Miranda.
A ementa passará a ter a seguinte redação:
Veda a Nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Guadalupe de Pessoas Condenadas nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e
pela Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
JUSTIFICATIVA
A ementa original do Projeto de Lei em apreço traz a seguinte redação:
Veda a Nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Vitória de Pessoas
Condenadas nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e pela Lei Federal Nº 11.340, de
07 de agosto de 2006.”.
A redação original aparente foi feita com equívoco redacional, ao que se
percebe ao invés de ser colocado o nome do Município de Guadalupe-PI, colocou-se
o nome “Vitória”, o que torna a ementa sem sentido.
Assim, para fins de correção da redação original da ementa do presente
Projeto de Lei é que propomos a presente emenda.
Gabinete do Vereador Odair Pereira Holanda em dezoito de outubro de 2021.
Odair Pereira Holanda
Vereador
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