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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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EMENDA INCLUSIVA A PROJETO DE LEI 02/2021 DE AUTORIA DA VEREADOR
JESSE JAMES LIMA MIRANDA
Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo primeiro do do Projeto de Lei 02/2021 de
autoria do Vereador Jesse James Lima Miranda.
O Parágrafo segundo terá a seguinte redação:
§2º. O Município de Guadalupe deverá promover através de seus órgãos ações
integradas de combate à exploração sexual de menores e contra violência
doméstica, devendo dispor de equipe multidisciplinar para o acolhimento de
vítimas de tais crimes.
JUSTIFICATIVA
A presente emeda tem por objetivo tornar obrigatória a promoção de
ações integradas, através dos órgãos da Prefeitura Municipal, de ações de combate
a exploração sexual de menores e também contra a violência doméstica.
De certo que o objetivo do presente projeto de lei é evitar o cometimento
dos crimes descritos, contudo, as promoções de ações educativas poderão também
surtir efeitos práticos no combate a estes crimes.
Ademais, não há o que se questionar quanto ao devido acolhimento que
deve ser promovido, por equipe multidisciplinar das vítimas de tais crimes.
Assim, com a inclusão do §2º ao art. 1º, proposta por esta emenda o
parágrafo único do art. 1º, passará a ser o parágrafo primeiro.
Diante da relevância e da pertinência colocamos a apreciação dos
membros desta edilidade a presente emenda inclusiva, para que seja devidamente
aprovada.
Gabinete do Vereador Odair Pereira Holanda em dezoito de outubro de 2021.
Odair Pereira Holanda
Vereador
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