| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Com o advento do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria n°. 2.979 de 12 de novembro de 2019 da lavra do Ministério da Saúde do Brasil, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Lei Municipal n°. 449/2014, que “criou o componente do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ-AB/Municipal, na forma de incentivo financeiro de desempenho, caducou e seu desuso é fato incontroverso. |
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REQUERIMENTO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE PIAUÍ DILSON BARBOSA GOMES, Vereador com assento nessa Casa e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça desse Poder Legislativo, vem, respeitosamente, com fulcro no Art. 48, IX, do Regimento Interno, dizer e requerer o que segue. Com o advento do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria n°. 2.979 de 12 de novembro de 2019 da lavra do Ministério da Saúde do Brasil, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Lei Municipal n°. 449/2014, que “criou o componente do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ-AB/Municipal, na forma de incentivo financeiro de desempenho, caducou e seu desuso é fato incontroverso. Em face desse fato, o Vereador subscritor do presente requerimento, informa a esta Augusta Casa Parlamentar, que apresentará na próxima sessão, Proposição Legislativa (Projeto de Lei) buscando adequar e atualizar a legislação municipal que trata sobre o assunto em comento, via de consequência, pela revogação da Lei Municipal 449/2019. Requer que o presente requerimento seja recebido e lido nesse expediente, conforme Art. 86, IV, do Regimento Interno, dando a todos os Senhores Vereadores, ciência do seu conteúdo. Nesses termos, Pede deferimento. Guadalupe(PI), 27de setembro de 2021. iW DILSON BARBOSÁ GOMES Vereador