texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
====================================================================
INDICAÇÃO 009/2021
Guadalupe-PI, 10 de novembro de 2021.
Sr. Presidente.,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe, após
ouvido o plenário na forma regimental, que encaminhe Projeto de Lei a esta casa,
conforme modelo em anexo, determinando o pagamento de 14º salário aos
professores da rede municipal de ensino.
Odair Pereira Holanda
Vereador
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que o Município de Guadalupe recebeu valores
de precatórios do antigo FUNDEF, sendo que os montantes recebidos pela
municipalidade somam a quantia aproximada de 22 milhões de reais.
Como também é de conhecimento geral, dos valores recebidos pelo
município, não houve qualquer pagamento de valores aos professores da rede pública
municipal.
Assim, todo o custeio da manutenção da educação no município de
Guadalupe, teve recursos garantidos, sendo que os valores correntes recebidos na
conta do FUNDEB, não há qualquer necessidade de gasto em manutenção da
educação.
Some-se a tais fatores, as disposições da Lei Nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, que criou o novo FUNDEB, garantiu mais recursos para a
Educação, sendo que até o presente o Município de Guadalupe já recebeu mais de
11 milhões de reais na conta do FUNDEB.
Diante dos argumentos ora apresentados, nada mais justo de que seja
garantido o pagamento de 14ª salário aos professores da rede pública municipal, por
ser medida plenamente viável, dentro da atual conjuntura de recursos recebidos pela
educação em nosso município.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
====================================================================
MODELO PROJETO DE LEI
Autoriza a concessão de abono
salarial na forma de 14ª salário ao
pessoal do magistério, utilizando
recursos provenientes do FUNDEB,
para os fins que especifica e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guadalupe (PI) aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, atribuir em caráter
excepcional e, somente no exercício de 2021, abono salarial na forma de 14º Salário
exclusivamente ao pessoal do magistério que percebem remuneração proveniente da
conta do FUNDEB.
Art. 2º. O Abono de que trata o artigo anterior, somente será pago, com saldo de
recursos financeiros oriundos do FUNDEB, alusivo ao exercício financeiro 2021.
Parágrafo Único – O pagamento do abono de que trata esta Lei, será correspondente
ao pagamento de um mês integral de trabalho
Art. 3º. Para fazer face a execução desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, por força da Lei Federal 4.320/64, abrir no orçamento corrente,
crédito adicional de natureza especial, em valor suficiente para o cumprimento dos
pagamentos criados por esta Lei.
Parágrafo Único – A abertura de crédito que trata este artigo, dar-se-á mediante
Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecido o que
couber as disposições contidas na Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar
101/00.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros retroagidos a 1º de dezembro de 2021.
open original →