CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Dispõe sobre a desafetação e doação um lote de terreno
urbano sem número, situado na área instrucional do
loteamento Edivaldo Alencar, bairro vila nova, com um lado
lindeiro para a rua projetada 07, Guadalupe (PI) à Augusta e
Respeitada Loja Igualdade Florianense, entidade maçônica sem
fins lucrativos e dá outras providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Augusta e Respeitada Loja
Igualdade Florianense, portadora do CNPJ 05.581.053/0001-67, um Lote de terreno urbano sem
número, situado no LOTEAMENTO EDIVALDO MIGUEL DE ALENCAR, bairro VILA NOVA, desta
cidade. Medindo 15,00 metros de FRENTE e 15,00 metros nas LATERAIS. Limitando-se ao NORTE
com a RUA PROJETADA 07; com 15,00 metros; ao SUL com a ÁREA INSTUCIONAL pertencente ao
município de Guadalupe, com 15,00 metros; ao LESTE com ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO VILA NOVA com 25,00 metros; e a OESTE com a ASSEMBLÉIA MADUREIRA com 25,00
metros. Totalizando uma área de 375,00M2 e PERÍMETRO 80 metros lineares. LOCALIZAÇÃO
GEOGRÁFICA EM GRAUS DECIMAIS: Latitude: -6.789073°, Longitude: -43.576873°:
TABELA 1- DADOS GEORREFERENCIADO, UTM, SIRGAS 2000, MC 45°W
VÉRTICES A LESTE(X) A NORTE(Y) DISTÂNCIA CONFRONTANTES
P1 657279.36 9249349.55 — PONTO DE PARTIDA
P1-P2 657264.99 9249349.22 15,00 RUA PROJETADA 07
P2-P3 657266.34 9249324.60 25,00 ASSEMBLÉIA MADUREIRA
P3-P4 657270.92 9249325.00 15,00 ÁREA INSTITUCIONAL
P4-P1 657279.36 9249349.55 25,00 ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES
Art. 2o. Referida doação destina-se única e exclusivamente à atividade maçônica, sendo vedada a
utilização para fins comerciais.
Parágrafo primeiro. A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte,
onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
CONSTRUINDO UMA NOVA H<STÒRfA
Parágrafo segundo. Findando-se as atividades descritas neste artigo o imóvel deverá ser restituído
à Prefeitura Municipal de Guadalupe (PI), sendo vedada sua venda ou qualquer tipo de alienação.
Art. 3o. Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir
sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Art. 4o. A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da
doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele
introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao Município, as quais, como
parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guadalupe (PI), aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneidê aéíTLima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais* 1300, Centro, CEP:.64.840-000
CNPJ: 06.554.033/0001-47 | Fone (89) 3552-1283
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 018 DE 12/11/2021
Exmo. Sr.
Jesse James Lima Miranda
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE (PI)
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Com os nossos cumprimentos a autorização solicitada tem a finalidade de desafetar e doar
terreno público municipal à Augusta e Respeitada Loja Igualdade Florianense, entidade de
atividades maçônicas e sem fins lucrativos.
O citado lote integra o patrimônio municipal sendo situado na área institucional do
LOTEAMENTO EDIVALDO MIGUEL DE ALENCAR, Medindo 15,00 metros de FRENTE e 15,00
metros nas LATERAIS. Limitando-se ao NORTE com a RUA PROJETADA 07; com 15,00 metros; ao
SUL com a ÁREA INSTUCIONAL pertencente ao município de Guadalupe, com 15,00 metros; ao
LESTE com ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA NOVA com 25,00 metros; e a OESTE
com a ASSEMBLÉIA MADUREIRA com 25,00 metros. Totalizando uma área de 375,00M2 e
PERÍMETRO 80 metros lineares. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA EM GRAUS DECIMAIS: Latitude: -
6.789073°, Longitude: -43.576873°:
Importante ressaltar que a Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica e
filantrópica. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria, como também pratica a caridade.
Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do
cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação
constante da verdade.
É imperioso destacar ainda que a Maçonaria desenvolve projetos sociais importantes,
agindo, como instrumento de apoio, inclusive, para o Executivo. A área destinada a Loja é
exclusivamente para atividades de organizações religiosas, filosóficas, associativas ligadas à cultura
e a arte.
Isto posto, levando em conta que o projeto beneficia uma grande parcela de nossa
população, resta-nos esperar o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores para que a
matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e distinta consideração.
Guadalupe (PI), aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneiae-Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL