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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº 02/2021
Concede a Medalha da Ordem do Mérito
Legislativo Municipal ao Sr. Manoel Francisco
Eulálio e da outras providencias.
Art. 1º Fica concedida a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal ao Sr.
Manoel Francisco Eulálio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guadalupe-PI, 13 de dezembro de 2021
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Guadalupe
Encaminho à elevada deliberação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que dispõe conceder a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo
Municipal ao Sr. Manoel Francisco Eulálio.
Manoel Francisco Eulálio, deu sua contribuição positiva para o nosso
município Guadalupe-PI. Empenhando nas causas sociais, implantou o Conselho
Tutelar de Guadalupe-PI trabalhando por vários anos de forma voluntária, Contribuiu
para formação escolar e inclusão social de jovens de baixa renda.
Assim sendo, apresento o presente projeto para conceder a Medalha da
Ordem do Mérito Legislativo Municipal ao Sr. Manoel Francisco Eulálio, aos nobres
vereadores da Câmara Municipal de Guadalupe, solicitando o apoio dos prezados
colegas vereadores para asua aprovação.
Guadalupe-PI, 13 de dezembro de 2021
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