Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 001/2022
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
profissionais do Magistério da Educação Básica do
Município de Guadalupe (PI), para fim de
adequação ao piso nacional dos profissionais da
educação básica.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica concedido reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no
salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica,
passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da
presente Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças
decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das
Escolas Públicas Municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.022, cujos pagamentos
serão adimplidos após a sanção desta Lei.
Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos
profissionais do magistério, ocorrerão à conta dos recursos consignados no
orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos da
presente Lei.
Art. 4o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a primeiro de janeiro de 2.022.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em 02 de fevereiro de 2022
maria jozeneidéFernandes lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRU/NDO UA1A NOVA HISTORIA
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS - 2022
CLASSE NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS JORNADA
DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
G
Nível Pós-graduação 3.342,13 6.684,26
Nível Superior 3.002,68 6.005,37
Nível Médio 2.611,02 5.222,04
F
Nível Pós-graduação 3.182,98 6.365,95
Nível Superior 2.859,69 5.719,38
Nível Médio 2.486,70 4.973,40
E
Nível Pós-graduação 3.031,40 6.062,80
Nível Superior 2.723,52 5.447,03
Nível Médio 2.368,26 4.736,53
D
Nível Pós-graduação 2.887,03 5.774,06
Nível Superior 2.593,82 5.187,65
Nível Médio 2.241,23 4.482,46
C
Nível Pós-graduação 2.749,57 5.499,14
Nível Superior 2.470,34 4.940,68
Nível Médio 2.148,08 4.296,16
B
Nível Pós-graduação 2.618,62 5.237,24
Nível Superior 2.352,66 4.705,32
Nível Médio 2.045,80 4.091,61
A
Nível Pós-graduação 2.493,94 4.987,87
Nível Superior 2.240,65 4.481,30
Nível Médio 1.948,39 3.896,78
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UA/IA NOVA H/STÓR/A
MENSAGEM 01/2022
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2022 E
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 01/2022,
e seu anexo, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos
Servidores Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de
Guadalupe (PI), para fins de adequação ao piso nacional dos profissionais da
educação básica. O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida
matéria necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei traz uma proposta
acima do percentual determinado pelo Governo Federal, o que tem sido objeto de
discursões e demanda de ações judiciais por parte de estados e municípios por
entenderem temerário um percentual de aumento tão significante, em contraste com
a escassez de recursos que assolam os pequenos municípios.
No entanto, realizamos o planejamento financeiro e estamos propondo
a implantação de 35% (trinta e cinco por cento) como forma de valorização aos
nossos professores e de valorização a nossa educação.
Finalmente, solicito que a presente matéria seja analisada e aprovada
em regime de urgência afim de que o município possa efetuar o pagamento dos
vencimentos dos citados profissionais com o devido reajuste já a partir deste mês de
fevereiro, bem como adimplir com a diferença retroativa referente ao mês de janeiro
do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIIX FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283