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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1174

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:16:51.714111-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 6 3 0

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texto original #

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ce
Giádalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 03/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe -PI.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente
orçamento em mais 10% (dez por cento), do total da despesa nele fixada, nos
termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º deverá ser feita
gradativamente, na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes para
execução das despesas.
Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados
por esta lei são os definidos no $ 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos
envolvidos, a classificação econômica da despesa até o nível de elemento de
despesa e o programa de trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guadalupe - Pl, 29 de Março de 2022.
MARIA Ro (a LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283
a
Co
Gúãdalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM Nº 003/2022
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Senhor Presidente,
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos o
anexo Projeto de Lei que solicita a alteração do percentual de suplementação
orçamentária em mais 10% (dez por cento).
OQ fundamento do nosso pedido é termos verificado, após análise dos
programas em curso no exercício, que há necessidade de reajuste do percentual
autorizado a fim de possibilitar que a gestão orçamentária ocorra sem embaraços
até o final do ano financeiro, vez que o percentual aprovado para o vigente
exercício foi 50%, ocorre que o referido Orçamento foi aprovado e sancionado
ainda no exercício de 2.021, e que no início deste exercício de 2022, recebemos
a planilha do Ministério da Educação com os resultados alcançados através do
número de matricula e desempenho da Rede Municipal de Educação, o que
ocasionou um acréscimo nos repasses do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) através do VAAT (Valor Aluno Ano Total) , necessitando
assim de reformulação do Orçamento |, para adequação das verbas não
previstas por ocasião da aprovação do Orçamento Vigente.
Na certeza de que haverá insuficiência de algumas dotações
orçamentárias vinculada aos recursos do VAAT, inclusive para pagamento de
pessoal, vimos solicitar a apreciação da matéria, a fim de que a despesa pública
seja feita com normalidade.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse
Egrégio Poder Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos
solicitados.
MARIA > LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283

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