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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id1186

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T11:17:36.989606-03:00 Aprovado 7 2 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, N° 1300, BAIRRO: CENTRO 
06554083/0001-47 Exercício: 2022
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 9 , DE 20 DE MAIO DE 2022
Abre noorçamentovigente créditoadicionalespecialeda outrasprovidências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$209.639,80 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
618 04.122.0002.2105.0000 Manutenção das Atividades com Recursos da Cessão Onerosa
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
189900
899 Outros Recursos Vinculados
999 000 Não se aplica
209.639,80
209.639,80
F.R.:
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
899 00
209.639,80
209.639,80
Artigo 3o. - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
suplementações por meio de decreto caso a dotação se torne insuficiente.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N° 09/2022
PROJETO DE LEI N° 09/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências,
o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
para execução de ações deste município oriunda do recurso da Cessão Onerosa
Tal recurso não é contemplado no orçamento vigente pois o mesmo foi
elaborado antes do leilão realizado em 17/12/2021 pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram oferecidos dois blocos
na Bacia de Santos: Sépia e Atapu.
Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à Instrução
Normativa TCE/PI N° 04/2021, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre os
códigos a serem utilizados nas competências a partir do exercício de 2022
faz-se necessária a abertura de crédito especial para adequação das
dotações e fonte de recurso no orçamento vigente.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei Federal n°
4.320/1964, conforme inciso II, artigo 41:
Art.41. Os créditos adicionais
classificam-se em:
ll - especiais, os destinadas a despesas
para as quais não haja dotação
orçamentária específica
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder Executivo
Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, e a legislação
pertinente corrobora para a realização da operação descrita.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais since
votos de elevada estima e distinta consideração.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em
exame.
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ; 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283

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