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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o uso de instrumentos de vigilância, rastreamento precoce e resposta ao tratamento do Autismo nas Unidades Públicas de Saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Autoriza o uso de instrumentos de 
vigilância, rastreamento precoce e 
resposta ao tratamento do Autismo nas 
Unidades Públicas de Saúde, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprova e a Prefeita 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado de forma gratuita a aplicação de Instrumentos de Triagem 
de Desenvolvimento Infantil – IRDR, aplicável a crianças de 0 a 18 meses e M￾Chat aplicável a crianças de 18 a 36 meses, na Rede Municipal de Saúde, 
possibilitando o diagnóstico precoce Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 2º Fica autorizado a criação de censo único para cadastramento das 
crianças diagnosticadas com autismo, a fim de serem encaminhadas para os 
devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que 
possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida do paciente.
Parágrafo Único – As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, 
preservando-se os direitos invioláveis de sigilo a fim de garantir a devida 
proteção as crianças e familiares, possibilitando mensurar a evolução do 
transtorno em nosso município, bem como possibilitar a resposta do Poder 
Público ao tratamento apropriado
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 3º O município deverá disponibilizar equipe multidisciplinar, devendo contar 
com: pediatras, neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, 
psicopedagogo, terapeutas ocupacionais e demais profissionais que se fizerem 
necessários para o tratamento de crianças diagnosticadas com Autismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 13 de junho de 2022.
Odair Pereira Holanda
Vereador MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
A promoção de políticas voltadas para o diagnóstico e o tratamento 
precoce do Transtorno do Espectro Autista, é essencial para dar melhor 
qualidade de vida as crianças que se encontram dentro do espectro.
Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir aos munícipes
políticas públicas adequadas e eficientes para diagnóstico e tratamento precoce 
do Transtorno do Espectro Autista.
O projeto busca ainda regulamentar banco de dados, com o 
objetivo de mensurar a evolução do transtorno em nosso município, além de 
possibilitar a resposta do Poder Público ao tratamento apropriado.
Pelas razões apresentadas, solicito aos nobres pares o apoio para 
a deliberação e aprovação do presente projeto.
Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 13 de junho de 2022.
Odair Pereira Holanda
Vereador MDB

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