| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o uso de instrumentos de vigilância, rastreamento precoce e resposta ao tratamento do Autismo nas Unidades Públicas de Saúde, e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROJETO DE LEI Nº 003/2022 Autoriza o uso de instrumentos de vigilância, rastreamento precoce e resposta ao tratamento do Autismo nas Unidades Públicas de Saúde, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado de forma gratuita a aplicação de Instrumentos de Triagem de Desenvolvimento Infantil – IRDR, aplicável a crianças de 0 a 18 meses e MChat aplicável a crianças de 18 a 36 meses, na Rede Municipal de Saúde, possibilitando o diagnóstico precoce Transtorno do Espectro do Autismo. Art. 2º Fica autorizado a criação de censo único para cadastramento das crianças diagnosticadas com autismo, a fim de serem encaminhadas para os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida do paciente. Parágrafo Único – As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, preservando-se os direitos invioláveis de sigilo a fim de garantir a devida proteção as crianças e familiares, possibilitando mensurar a evolução do transtorno em nosso município, bem como possibilitar a resposta do Poder Público ao tratamento apropriado 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Art. 3º O município deverá disponibilizar equipe multidisciplinar, devendo contar com: pediatras, neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicopedagogo, terapeutas ocupacionais e demais profissionais que se fizerem necessários para o tratamento de crianças diagnosticadas com Autismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 13 de junho de 2022. Odair Pereira Holanda Vereador MDB 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVA A promoção de políticas voltadas para o diagnóstico e o tratamento precoce do Transtorno do Espectro Autista, é essencial para dar melhor qualidade de vida as crianças que se encontram dentro do espectro. Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir aos munícipes políticas públicas adequadas e eficientes para diagnóstico e tratamento precoce do Transtorno do Espectro Autista. O projeto busca ainda regulamentar banco de dados, com o objetivo de mensurar a evolução do transtorno em nosso município, além de possibilitar a resposta do Poder Público ao tratamento apropriado. Pelas razões apresentadas, solicito aos nobres pares o apoio para a deliberação e aprovação do presente projeto. Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 13 de junho de 2022. Odair Pereira Holanda Vereador MDB