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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PrAÇA PRAÇA CESAR CAL'S, N° 1300, BAIRRO: CENTRO
Guadalupe 06554083/0001-47 Exercício:
CO4MMC
2022
PROJETO N° 7,12 DE MAIO DE 2022
Abre noorçamentovigentecréditoadicionalespecialeda outrasprovidências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$2.521.416,95 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
2.521.416,95
610 12.365.0004.2037.0000
3.3.90.30.00
542
999 000
ENCARGOS COM EDUCAÇÃO-CRECHE-30% FUNDEB
MATERIAL DE CONSUMO
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
231.416,95
F.R.: 154200
611 12.365.0004.2037.0000
3.3.90.39.00
542
999 000
ENCARGOS COM EDUCAÇÃO-CRECHE-30% FUNDEB
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
150.000,00
F.R.: 154200
612 12.365.0004.2037.0000
4.4.90.52.00
542
999 000
ENCARGOS COM EDUCAÇÃO-CRECHE-30% FUNDEB
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
450.000,00
F.R.: 154200
613 12.361.0004.2041.0000
3.1.90.13.00
542
230 000
ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO- FUNDEB 70%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
FUNDEB - Profissionais da Educação Básic
240.000,00
F.R.: 154200
614 12.361.0004.2042.0000
3.3.90.30.00
542
999 000
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
MATERIAL DE CONSUMO
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
300.000,00
F.R.: 154200
615 12.361.0004.2042.0000
3.3.90.39.00
542
999 000
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
300.000,00
F.R.: 154200
616 12.361.0004.2042.0000
4.4.90.51.00
542
999 000
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
800.000,00
F.R.: 154200
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PrAÇa PRAÇA CESAR CAL'S, N° 1300, BAIRRO: CENTRO
Guadalupe 06554083/0001-47 Exercício: 2022
PROJETO N° 7 , DE 12 DE MAIO DE 2022
02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
617 12.361.0004.2042.0000
4.4.90.52.00
542
999 000
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
50.000,00
F.R.: 154200
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 2.521.416,95
Fontes de Recurso
542 00 2.521.416,95
Artigo 3o.- Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações,
por meio de decreto, para ajustar valores entre elementos de despesas desta lei e também
caso em que as dotações se tornem insuficientes.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Guadalupe
êonStruíndq uma nova história
MENSAGEM N° 10/2022
PROJETO DE LEI N° 07/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o projeto de
lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de ações na
educação, Unidade Orçamentária FUNDEB, referentes ao recurso proveniente da
Complementação da União - VAAT.
Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à Instrução Normativa
TCE/PI N° 04/2021, de 12 de agosto de 2021. que dispõe sobre os códigos a serem utilizados
nas competências a partir do exercício de 2022 faz-se necessária a abertura de crédito
especial para adequação das dotações e fonte de recurso no orçamento vigente.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei Federal n° 4.320/1964, conforme
inciso II, artigo 41:
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ll - especiais, os destinadas a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a realização
da operação descrita.
Pelo exposto, Solicitamos que seja em virtude de URGÊNCIA da inserção do
Projeto Lei do Credito Adicional Especial ao orçamento vigente e que seja
TRAMITADO E VOTADO em regime de URGÊNCIA.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64.840-000
CNPJ; 06.554.083/0001'471 Forte (89) 3552-1283
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