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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº. 02/2022 Guadalupe-Pi, 13 de junho de 2022
Cria a "Medalha e o Diploma de Reconhecimento
e Gratidão" aos trabalhadores envolvidos em
atividades essenciais durante a decretação da
Pandemia da COVID-19 no Munícipio de
Guadalupe.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Guadalupe a Medalha
e o Diploma de Reconhecimento e Gratidão a serem concedidos aos profissionais da
área de saúde que atuaram e atuam no Município durante a pandemia da COVID-19.
Art. 2° Serão agraciados com a Medalha e o Diploma os profissionais que
contribuam nas ações de enfrentamento da doença e nas atividades de suporte e
apoio necessários aos munícipes durante as restrições sanitárias e de isolamento ou
distanciamento social.
Parágrafo Único. Serão agraciados todos os profissionais que trabalharam nas
barreiras sanitárias, Centro de Covid, Hospital Municipal, Postos de Saúde e SAMU.
Art. 3° A homenagem consistirá na entrega da medalha e do diploma pela
Câmara Municipal, nos quais deverão constar o emblema da Câmara Municipal e a
referência ao objetivo desta Lei, e no diploma ainda constará o nome do agraciado.
Art. 4° As medalhas e os diplomas de reconhecimento e gratidão, a serem
concedidos aos trabalhadores que atuem em atividade essenciais durante a pandemia
da COVID-19, serão entregues em Sessão Solene do Legislativo.
Art. 5° Fica a Mesa Diretora encarregada de designar o grafismo para a
confecção do diploma criado por esta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal é a casa do povo e, por isto, é dever do Poder Legislativo
exaltar e reconhecer os esforços e contribuições dos muitos cidadãos que vem se
dedicando com afinco e zelo no combate a pandemia da COVID-19.
Este Projeto de Lei busca, então, o legítimo reconhecimento por parte da
sociedade para com trabalhadores que contribuam nas ações de enfrentamento da
doença.
Conto com apoio dos nobres vereador para a aprovação deste Projeto de Lei.
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