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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Carlos Augusto Costa Melo.
native_id1218

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T17:36:37.954965-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ADÃO DA SILVA MOURA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº. 03/2022
Concede Título de Cidadania Guadalupense ao
Sr. Carlos Augusto Costa Melo.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Carlos 
Augusto Costa Melo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 1º de agosto de 2022.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ADÃO DA SILVA MOURA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras,
Carlos Augusto Costa Melo, filho de: Maria Rodrigues Costa Melo e Francisco 
Das Chagas Melo. Nascido em 07 janeiro de 1964, natural de Miguel Alves, Piauí. 
Casado com Valdivan Timóteo Costa Melo e pai de 03 filhos.
Chegou em Guadalupe em 1967, com apenas 03 anos de idade. Começou a 
trabalhar como pedreiro desde os 07 anos de idade. Nesta função viu a cidade 
crescer, ajudando a edificar muitas moradias e prédios públicos. Atualmente é
empresário.
Carlos Melo, como é conhecido, se diz um apaixonado pela cidade que lhe 
acolheu.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível 
apoio dos Vereadores para a sua aprovação.

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