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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Francisco Primo de Carvalho Barbosa.
native_id1222

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T17:36:38.787895-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº. 04/2022
Concede Título de Cidadania 
Guadalupense ao Sr. Francisco Primo de 
Carvalho Barbosa.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Francisco Primo 
de Carvalho Barbosa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 04 de agosto de 2022.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
Francisco Primo de Carvalho Barbosa, nasceu em Salgueiro-PE, casado com 
Iraneide Sobral dos Santos e pai de 03 (três) filhos. Chegou em Guadalupe em 2007. 
Empresário na área de agricultura, gerando emprego e renda a nossa população, 
atuando nos Platôs Irrigados de Guadalupe na produção de bananas com isso abastece as 
CEASAs de Teresina-PI e São Luiz-MA.
Pelos fatos citados e conhecido por todos que peço o apoio dos nobres colegas para 
aprovação do presente Projeto para referida homenagem.

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