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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº. 03/2022
Concede Título de Cidadania Guadalupense ao
Sr. José Irisval Pereira de Sá Junior.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faz saber que
o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. José Irisval
Pereira de Sá Junior.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 08 de agosto de 2022.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
José Irisval Pereira de Sá Junior (Júnior da Agroforte) nascido em 22/12/1976, filho
de José Irisval Pereira de Sá e Maria Felix, pai motorista e mãe professora, na cidade de
Petrolina onde foi criado até os 22 anos de idade no projeto mandacaru, zona rural de
Juazeiro-Ba, estudou na escola agrotécnica de Juazeiro, concluindo no ano de 1995,
começando assim a trabalhar em diversas empresas do ramo agrícola campo e comercial,
aos 22 anos teve seu primeiro casamento de onde nasceram 3 filhos e em 2012 mudou-se
para Guadalupe -PI, vendo que era uma terra de muitas oportunidades e automaticamente
se apaixonando por essa maravilhosa cidade no intuito de trabalhar por conta própria se
tornou empreendedor vendendo produtos agrícolas e serviços, gerando emprego e renda
para Guadalupe, constituiu uma família com a senhora Zandonaria Gomes, filha de
Guadalupe e com essa união nasceu a pequena Ianna Cecilia Gomes Pereira de Sá.
Pelos fatos e pela história conhecida por todos que o apoio dos nobres colegas
para aprovação do presente Projeto para referida homenagem.
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