Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei Complementar n° 019 de 22 de setembro de 2022.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES, alterando e acrescentando
dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021
e dá outras providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Município de Guadalupe a
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANS, cujas competências, atribuições, funções e
cargos estão previstas nos artigos seguintes desta lei.
Art. 2o Fica acrescido ao Art. 5o, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei n° 546 de
07 de abril de 2021, os seguintes dispositivos:
(...)
5.17 Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual (SMMDS)
5.17.1 Assessor(a) de Gabinete
5.17.2 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
5.17.3 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades sexuais
5.17.4 Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão
5.17.5 Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência
5.18 Secretaria Municipal de Transporte
5.18.1 Assessor(a) de Gabinete
5.18.2 Diretor de Transportes
5.18.3 Gerente de Transportes
Art. 3o Fica acrescido a Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 21 no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, em decorrência da aprovação da Lei Complementar n° 548/2021 a qual
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS,
acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021, o qual passará a ter a seguinte
redação, sendo a mesma da lei anteriormente aprovada:
"Art. 21. A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, sendo este o órgão
incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas para mulheres
e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 í Fone (89) 3552-1283
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outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do Município de
Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, será
exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS será
exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do
gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste
artigo.
II. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem como finalidade assessorar,
assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e projetos temáticos nas
áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua diversidade,
visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em
parceria com organismos governamentais e não governamentais;
III. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados para as
diversidades na formulação de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de
orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou
em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
IV. Coordenação de Ações Temáticas de inclusão tem como finalidade assessorar a diferentes órgãos
do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de gênero em assuntos do
seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura,
comunicação, participação política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e
levantamentos relativos ao tema;
V. Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a função de propor políticas de enfrentamento à
violência contra as mulheres e as diversidades de gênero, com vistas à prevenção, combate à
violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência; “
Art. 4o Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 22 no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
" Art. 22. A Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS), sendo este o órgão incumbido de
formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana
sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do
meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir,
integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e
ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar os
deslocamentos ativos e a micro mobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental
integrada à rede viária; planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua
competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito; executar atividades
compatíveis e correlatas com a sua área de atuação no âmbito do Município de Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS), será exercida pelo
respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS) será exercida pelo
Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do
Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.564.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
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II. A Diretoria de Transportes será exercida pelo Diretor de Transportes que tem como finalidade
dirigir, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de transporte de passageiros,
viabilizar a implementação de projetos de transportes públicos, elaborar o macroplanejamento
de transportes, supervisionar e controlar os sistemas secundários de transporte: autos de
aluguel, transporte escolar e transporte complementar, dentre outras ações pertinentes a sua
área de atuação.
III. A Gerência de Transportes será exercida pelo Gerente de Transportes que é responsável em
planejar, programar e supervisionar rotas diárias e semanais dos veículos, monitorar e apresentar
relatórios sobre custos de transporte, verificar se os documentos de expedição, registro e
licenciamento estão devidamente arquivados, relatar as necessidades de manutenção e reparo
de veículos e equipamentos de transporte."
Art. 5o Ao incluir os artigos 21 e 22 no Capítulo III Das Competências dos Órgãos,
renumeram-se os artigos subsequentes.
Art. 6o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria
Municipal de Transportes (SETRANS) serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe
mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o
exercício de 2022.
Art. 7o O caput do Art. 13, Capítulo III Das Competências dos Órgãos, da Lei n° 546 de
07 de abril de 2021 e o Inciso II do mesmo artigo, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável pela execução de obras
públicas, pela fiscalização com poder de polícia em construções e logradouros urbanos, na
execução de serviços de limpeza pública, conservação de estradas, projetos e orçamentos e demais
serviços públicos municipais.
(...)
II. A Gerência Executiva de Serviços e Manutenção de Máquinas, Motores e Veículos Leves será
exercida pelo gerente que é responsável pela manutenção e conservação das máquinas pesadas,
motores e demais serviços públicos, cuidando para que os mesmos tenham a destinação pública
devida e a manutenção necessária obedecendo aos manuais de uso dos fabricantes.
Art. 8o Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e
Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril de 2021 bem como
acrescido os seguintes cargos, quantidades e remunerações, em consequência da aprovação desta
lei e daqueles constantes na Lei Complementar n° 548/2021 que dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO Hll
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
Prefeitura a
Guadalupe
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Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 14
Subsídio
Definido em Lei
Específica
Assessor(a) de Gabinete 16 R$ 1.212,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 1 R$ 1.212,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de
Gênero
1 R$ 1.212,00
Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão 1 R$ 1.212,00
Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência 1 R$ 1.212,00
Diretor de Transportes 1 R$ 2.700,00
Gerente de Transportes 1 R$ 1.500,00
Guadalupe (PI), aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
_____________ (XLtlW ,__________
Maria JozeneidêTemandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840000
CNPJ; 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
dtjaSBSfty Prefeitura m Guadalupe
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 019/2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N° 546/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame,
discussão e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre criação da Secretaria de Transportes,
alteração de atribuições da Secretaria de Infraestrutura e demais providências.
É de se ressaltar a importância do tema da mobilidade e da boa oferta de transporte para
gerar condições favoráveis ao bom e eficaz deslocamento de todos os cidadãos na cidade,
garantindo assim segurança e qualidade aos usuários do sistema de transporte no âmbito do
Município.
Impende destacar ainda que atualmente o Município de Guadalupe detém vasta frota de
veículos leves (carros, motos) e veículos pesados (ônibus, caminhões, máquinas pesadas), fazendose necessário que, diante da complexidade dos problemas e soluções referentes a essa política
setorial - com necessidade de integração de ações de transporte e trânsito, o pedestre seja
considerado como agente prioritário do sistema e que o passeio público seja incorporado como
parte integrante de tal sistema, além de desenvolver políticas públicas para desenvolvimento de
atividades pertinentes ao objeto da Secretaria, aqui a ser criada.
A inexistência na Administração Municipal de uma estrutura adequadamente projetada para
o setor, mesmo com todos os esforços acumulados ao longo da atual gestão, tem sido fator
impeditivo para se alcançar a plenitude dessa integração
Para tanto, a Secretaria de Transportes contará com uma Diretoria de Transportes que tem
como finalidade dirigir, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de transporte de
passageiros, viabilizar a implementação de projetos de transportes públicos, elaborar o
macroplanejamento de transportes, supervisionar e controlar os sistemas secundários de transporte:
autos de aluguel, transporte escolar e transporte complementar, dentre outras ações pertinentes a
sua área de atuação e com uma Gerência de Transportes que será responsável em planejar,
programar e supervisionar rotas diárias e semanais dos veículos, monitorar e apresentar relatórios
sobre custos de transporte, verificar se os documentos de expedição, registro e licenciamento estão
devidamente arquivados, relatar as necessidades de manutenção e reparo de veículos e
equipamentos de transporte.
Não obstante, a presente lei ainda regulariza o aspecto formal da Lei n° 546/2021 de 07 de
abril de 2021, tendo em vista que, quando da aprovação da Lei Complementar n° 548/2021 que criou
a Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, a mesma não vinculou a sua
criação a um artigo na Lei de Reestruturação Administrativa (546/2021), oportunidade em que a
presente lei corrige tal ponto ao inserir no Art. 5o, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, o item 5.17
que faz referência a citada Secretaria bem como estabelece que a referida secretaria estará inserida
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
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na lei no Artigo 21, ficando a Secretaria Municipal de Transportes a ser criada com a aprovação do
presente projeto no artigo 22 e renumerando os artigos subsequentes.
Importante destacar que no presente caso, no que diz respeito a Secretaria Municipal da
Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, não há nova criação de cargos, apenas a inserção formal
da citada Secretaria na Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021.
Desta feita, no art. 8o do presente projeto, prevê a alteração dos cargos comissionados de
Secretário Municipal e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril de
2021, com a inserção dos cargos de Secretário de Transportes e Secretária da Mulher, passando de 12
para 14 cargos e o quantitativo da Assessoria de Gabinete, antes 14 (sendo 12 vinculados as secretarias
anteriormente existentes, um vinculado ao Gabinete da Prefeita e um vinculado ao Gabinete do Vice
Prefeito) passando para 16, com a inserção de dois cargos de Assessor de Gabinete, sendo um
vinculado a Secretaria da Mulher (criado pela Lei 548/2021) e um vinculado a Secretaria de
Transportes, a ser criado quando da aprovação do presente projeto de lei.
De mais a mais o presente projeto regulariza ainda os demais cargos criados pela lei 548/2021
que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS,
acrescentando no quadro de Cargos Comissionados os cargos de Coordenador(a) Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as
diversidades de Gênero, Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão e Coordenador(a) de
Enfrentamento à Violência, além de prevê a criação dos cargos de Diretor de Transportes e Gerente
de Transportes vinculados a Secretaria de Transportes com suas respectivas quantidades e
remunerações, conforme quadro abaixo:
CARGOS COMISSIONADOS QUADRO
ATUAL
CARGOS
CRIADOS
PELA LEI
548/2021
CARGOS
CRIADOS PELO
PRESENTE
PROJETO DE LEI
QUADRO
FINAL
REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 12 1 1 14
Subsídio
Definido em Lei
Específica
Assessor(a) de Gabinete 14 1 1 16 R$ 1.212,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres
- 1 - 1 R$ 1.212,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as
diversidades de Gênero
- 1 - 1 R$ 1.212,00
Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão - 1 - 1 R$ 1.212,00
Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência - 1 - 1 R$ 1.212,00
Diretor de Transportes - - 1 1 R$ 2.700,00
Gerente de Transportes - - 1 1 R$ 1.500,00
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
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Assim, em face da Inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra,
solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o disposto na Lei Orgânica
do Município de Guadalupe, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando
protestos de elevado apreço.
Guadalupe-PI, 22 de setembro de 2022
Maria JozeneidêFernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283