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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1260

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:52:04.118475-03:00 Aprovado 6 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

__________________________________________________
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 50.000,00
021500 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
627 26.122.0002.2240.0000Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 150000
500 Recursos não vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
628 26.122.0002.2240.0000Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 150000
500 Recursos não vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
629 26.122.0002.2240.0000Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 150000
500 Recursos não vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
630 26.122.0002.2240.0000Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 150000
500 Recursos não vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 50.000,00
Fontes de Recurso
50000 50.000,00
 Artigo 3o.- Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
 suplementações, por meio de decreto, caso as dotações tornem-se insuficientes.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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