texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETO DE LEI N°21, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guadalupe -PI.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento em
mais 10% (Dez por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos artigos 7° e 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 2o A suplementação a que se refere o artigo 10 deverá ser feita gradativamente,
na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes para execução das despesas.
Art. 3o Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por esta lei
são os definidos no § Io, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4o Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, a
classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o programa de
trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, 27 de Outubro de 2022.
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP. 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (39) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 21 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a alteração do limite para cobertura de
créditos adicionais suplementares para o exercício de 2022”.
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa
para ampliar o limite estabelecido na Lei Municipal n° 21 de 27 de outubro de 2022, em
mais 10% (Dez por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa
fixada para o corrente exercício do Município de Guadalupe - PI.
Consigna-se, por oportuno, que o Município optoupor abertura de crédito
adicional suplementar para executar as demandas necessárias que já possuíam ações
aprovadas e também o aumento recebimento de outros recursos não previstos, emendas
parlamentares diversas.
Diante do aumento das receitas neste ano, faz-se necessário seja
encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para alteração no percentual de
suplementação autorizado na LOA/2022, para que o Município consiga adequar a
execução orçamentária financeira cumprindo as demandas necessárias e essenciais para o
bom funcionamento de todas as secretarias municipais.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e
com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários ao orçamento municipal, de
limite de suplementação suficiente para atender as demandas do munícipio até o final de
2022.
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos
com os Nobres Vereadores, para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância
para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações
orçamentárias deficitárias em razão do atendimento das demandas do munícipio.
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP. 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
áSí Prefeitura
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF - Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a ConstituiçãoFederal vigente.
Solicito, pois, submeter à matéria, o mais breve possível, à apreciação e
aprovação dos Senhores Vereadores visando o atendimento das demandas dos munícipes
até o final de 2022.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação
desta Casa, na esperança de sua aprovação. tf ® :
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Gabinete do Prefeita Municipal de Guadalupe - PI, 27 de Outubro dê 2022.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
CPF: 470.737.133-72
Praça Cesar Cais, 1300. Centro. CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
open original →