br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica.
native_id1277

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-25T10:23:44.264705-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 01/2023
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores profissionais do Magistério da
Educação Básica do Município de Guadalupe,
para fim de adequação ao piso nacional dos
profissionais da educação básica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 16% (dezesseis por cento) no
salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação
básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos,
Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores
obedecerão às disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2° - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos
dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no
orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos
da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.023.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em
23 de janeiro de 2.023
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.01.23 15:30:00
-03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ; 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 01/2023 - JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 01/2023 C0M
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGENCIA E
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA..
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o
Município realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério,
categoria que tanto contribui para os avanços educacionais no nosso município.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos
vencimentos dos professores, na razão de 16%, acima do percentual
determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas
a de que, no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais da educação, aí incluídos as remunerações,
gratificações e encargos patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade
estima ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação do projeto, para posterior
sanção e publicação.
Finalmente, solicito a realização de sessão extraordinária, em face
ao recesso parlamentar em que se encontra o Poder Legislativo e que a presente
matéria seja analisada e aprovada em regime de urgência afim de que o
município possa efetuar o pagamento dos vencimentos dos citados profissionais
com o devido reajuste já a partir deste mês de janeiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.01.23 15:30:15
-03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ; 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS - 2.023
CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS JORNADA DE
TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
G
Níve Pós-graduação 3.876,87 7.753,74
Níve Superior 3.483,11 6.966,23
Níve Médio 3.028,78 6.057,57
F
Níve Pós-graduação 3.692,26 7.384,50
Níve Superior 3.317,24 6.634,48
Níve Médio 2.884,57 5.769,14
E
Níve Pós-graduação 3.516,42 7.032,85
Níve Superior 3.159,28 6.318,55
Níve Médio 2.747,18 5.494,37
D
Níve Pós-graduação 3.348,95 6.697,91
Níve Superior 3.008,83 6.017,67
Níve Médio 2.599,83 5.199,65
C
Níve Pós-graduação 3.189,50 6.379,00
Níve Superior 2.865,59 5.731,19
Níve Médio 2.491,77 4.983,55
B
Níve Pós-graduação 3.037,60 6.075,20
Níve Superior 2.729,09 5.458,17
Níve Médio 2.373,13 4.746,27
A
Níve Pós-graduação 2.892,97 5.785,93
Níve Superior 2.599,15 5.198,31
Níve Médio 2.260,13 4.520,26
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ; 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

open original →