| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Indico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma regimental, a realização do estudo de impacto financeiro para o efetivo pagamento dos pisos salariais da categorias abaixo: • Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022; • Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em Administração, Lei Estadual nº 7.897/2022, de 15 de dezembro de 2022; • Contadores, Técnico em Contabilidade e Trabalhadores de serviços de Contabilidade, Lei Estadual nº 7.911/2022, de 15 de dezembro de 2022 • Nutricionistas, Lei Estadual nº 7.912/2022, de 15 de dezembro de 2022; • Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, Lei Estadual nº. 7.914, de 20 de dezembro de 2022. |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Indicativo n.º 04/2023 Guadalupe-PI, 15 de fevereiro de 2023. Ref.: Pagamento dos Pisos Salariais Excelentíssimo Senhor Presidente, Indico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma regimental, a realização do estudo de impacto financeiro para o efetivo pagamento dos pisos salariais da categorias abaixo: • Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022; • Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em Administração, Lei Estadual nº 7.897/2022, de 15 de dezembro de 2022; • Contadores, Técnico em Contabilidade e Trabalhadores de serviços de Contabilidade, Lei Estadual nº 7.911/2022, de 15 de dezembro de 2022 • Nutricionistas, Lei Estadual nº 7.912/2022, de 15 de dezembro de 2022; • Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, Lei Estadual nº. 7.914, de 20 de dezembro de 2022; • Dentistas, Lei Estadual nº. 7.934, de 30 de dezembro de 2022 Aproveitamos o ensejo para firmar votos de apreço e consideração JUSTIFICATIVA A valorização profissional começa com o pagamento de seu referido piso, sendo merecido ao profissional que se capacitou para exercer sua função. Dílson Barbosa Gomes CPF: 131.955.493-87 Presidente