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materia nº 4/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaIndico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma regimental, a realização do estudo de impacto financeiro para o efetivo pagamento dos pisos salariais da categorias abaixo: • Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022; • Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em Administração, Lei Estadual nº 7.897/2022, de 15 de dezembro de 2022; • Contadores, Técnico em Contabilidade e Trabalhadores de serviços de Contabilidade, Lei Estadual nº 7.911/2022, de 15 de dezembro de 2022 • Nutricionistas, Lei Estadual nº 7.912/2022, de 15 de dezembro de 2022; • Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, Lei Estadual nº. 7.914, de 20 de dezembro de 2022.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicativo n.º 04/2023 Guadalupe-PI, 15 de fevereiro de 2023.
Ref.: Pagamento dos Pisos Salariais
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma 
regimental, a realização do estudo de impacto financeiro para o efetivo pagamento dos 
pisos salariais da categorias abaixo:
• Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira, Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022;
• Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em 
Administração, Lei Estadual nº 7.897/2022, de 15 de dezembro de 2022; 
• Contadores, Técnico em Contabilidade e Trabalhadores de serviços de 
Contabilidade, Lei Estadual nº 7.911/2022, de 15 de dezembro de 2022
• Nutricionistas, Lei Estadual nº 7.912/2022, de 15 de dezembro de 2022;
• Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, Lei Estadual nº. 7.914, de 20 
de dezembro de 2022;
• Dentistas, Lei Estadual nº. 7.934, de 30 de dezembro de 2022
Aproveitamos o ensejo para firmar votos de apreço e consideração
JUSTIFICATIVA
A valorização profissional começa com o pagamento de seu referido piso, 
sendo merecido ao profissional que se capacitou para exercer sua função.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente

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