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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA LUCIANA OLIVEIRA MARTINS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº. 01/2023
Institui o Dia de DOAÇÃO DE CESTA
BÁSICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Está lei institui o Dia de DOAÇÃO de CESTA BÁSICA.
Art. 2º O Dia de DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA, a ser comemorado, pelo Poder
Executivo anualmente, quarta-feira da Semana Santa.
Guadalupe-PI, 27 de fevereiro de 2023.
Luciana Oliveira Martins
CPF: 736.828.373-53
1ª Vice-Presidente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA LUCIANA OLIVEIRA MARTINS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão que institui o Dia de Doação de Cesta Básica no
município de Guadalupe mostra a importância da cesta básica e dos alimentos que
são essenciais para o nosso organismo, como os carboidratos que são as principais
fonte de energia, as farinhas, o arroz, o fubá e também a combinação do arroz e feijão
são alimentos que, juntos fornecem fibras, vitaminas do complexo B, ferro, potássio e
zinco.
O pensamento motivador disso será para dar um valor para a alimentação
básica. Para ajudar aqueles que mais precisam, famílias em situação de extrema
pobreza.
Doar é um gesto cidadão que ajuda, resgata e transforma vidas.
Pedimos, por todo o exposto, o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei que institui o Dia de Doação de CESTA BÁSICA.
Luciana Oliveira Martins
CPF: 736.828.373-53
1ª Vice-Presidente
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