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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA (SEMP) e SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCS), alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
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2023-03-07T09:13:38.060886-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 6 1 0

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Projeto de Lei Complementar n° 002/2023 de 23 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL
DA PESCA (SEMP) e SECRETARIA MUNICIPAL DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCS), alterando e
acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07
de abril de 2021 e dá outras providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe
(PI) a SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA (SEMP) e SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
SOCIAL (SEMCS), cujas competências, atribuições, funções e cargos estão previstas nos artigos
seguintes desta lei.
Art. 2° Fica acrescido ao Art. 5°, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei n° 546 de
07 de abril de 2021, os seguintes dispositivos:
(...)
5.19 Secretaria Municipal da Pesca - SEMP
5.19.1 Assessor(a) de Gabinete
5.19.2 Diretor de Pesca
5.19.3 Gerente de Pesca
5.20 Secretaria Municipal da Comunicação Social - SEMCS
5.20.1 Assessor(a) de Gabinete
5.20.2 Diretor de Comunicação Social
5.20.3 Gerente de Comunicação Social
Art. 3° Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 23 no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 23. A Secretaria Municipal da Pesca (SEMP), sendo este o órgão incumbido de planejar,
coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com as políticas de produção,
comercialização e desenvolvimento da pesca no âmbito do Município de Guadalupe.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Pesca - SEMP, será exercida pelo respectivo
Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções
típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Pesca - SEMP será exercida pelo Assessor(a)
de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a)
dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Diretoria de Pesca será exercida pelo Diretor de Pesca que tem como finalidade dirigir,
planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de difusão de tecnologia e
informações do mercado além de estimular a organização e análise de dados coletados com o
mapeamento de áreas propícias para a criação de peixes, a fim de viabilizar a pesca e um melhor
aproveitamento dos recursos naturais do Município;
III. A Gerência de Pesca será exercida pelo Gerente de Pesca que é responsável em coletar e
difundir informações sobre processo de integração econômica municipal e seus impactos sobre
o comércio e serviços locais, além de supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes
às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado oriundos do Município. “
Art. 4° Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 24 no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
“ Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCS), sendo este o órgão incumbido
formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional; assessorar o(a)
prefeito(a) na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município; produzir materiais de divulgação e
informativos para imprensa e para a sociedade em geral; promover políticas públicas de
comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; organizar eventos
e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial,
protocolo e secretariado geral, dentre outras atividades afins.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCS), será exercida pelo
respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCS) será exercida
pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do
Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Diretoria de Comunicação Social será exercida pelo Diretor de Comunicação Social que tem 
como finalidade dirigir, coordenar, programar, monitorar e auxiliar na execução das tarefas
rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas que envolvem
diferentes graus de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia, além de
coordenar na criação e desenvolvimento da produção visual de materiais gráficos ligados a
administração pública e aos eventos por ela produzidas;
III. A Gerência de Comunicação Social será exercida pelo Gerente de Comunicação Social que é
responsável em gerir e assessorar na elaboração de todas as peças publicitárias da
administração municipal, coordenando o setor de imprensa, além de coordenar na atualização
dos perfis institucionais da prefeitura nas redes sociais, proceder com o registro e
monitoramento a imagem da Prefeitura nas redes sociais e promover as atividades de
informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis
de comunicação.“
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Art. 5° Ao incluir os artigos 23 e 24 no Capítulo III Das Competências dos Órgãos,
renumeram-se os artigos subsequentes.
Art. 6° Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da SECRETARIA
MUNICIPAL DA PESCA (SEMP) e SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCS),
serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de dotações na
forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023.
Art. 7° Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e
Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril de 2021 bem como
acrescido os seguintes cargos, quantidades e remunerações, em consequência da aprovação desta
lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO IIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 16
Subsídio
Definido em Lei
Específica
Assessor(a) de Gabinete 20 R$ 1.302,00
Diretor de Pesca 1 R$ 2.700,00
Gerente de Pesca 1 R$ 1.500,00
Diretor de Comunicação Social 1 R$ 2.700,00
Gerente de Comunicação Social 1 R$ 1.500,00
Guadalupe (PI), aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Assinado de forma digital por MARIA MARIA JOZENEIDE JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
FERNANDES
LIMA:47073713372
Multipla v5, ou=Renovacao Eletrônica,
ou=Certificado Digital, ou=Certificado PF A1,
cn=MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.03.03 14:09:56 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N° 546/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame,
discussão e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre criação da Secretaria Municipal da
Pesca (SEMP) e da Secretaria Municipal da Comunicação Social (SEMCS) e demais providências.
A Pesca é uma atividade altamente importante para o Brasil e para o Piauí, especialmente
para o Município de Guadalupe. Atualmente, existem no país, mais de 1,5 milhão de pescadores
artesanais e a pesca, em alguns lugares do país, representa 80% da economia local. E a cada ano,
uma quantidade vasta de pescadores acessam o seguro-defeso, benefício concedido no período
em que a pesca é suspensa para garantir a multiplicação das espécies.
No Estado do Piauí, são milhares de famílias que têm a renda baseada na pesca. A pesca,
assim como a agricultura, constitui um objeto de estudo complexo, sendo influenciada por
determinantes ambientais, culturais, socioeconômicas e técnico-produtiva. A combinação destes
determinantes com as variáveis tempo e espaço, produz, para cada localidade, uma diversidade de
formas através das quais os pescadores buscam interagir com a natureza e dela extrair seu sustento
contribuindo para o desenvolvimento sustentável e, assim, podendo ser considerados povos ou
comunidades tradicionais. E não é diferente no Município de Guadalupe.
Além da importância como atividade econômica o pescado é alimento da melhor qualidade,
que pode contribuir para a segurança alimentar da população brasileira, especialmente para os
Munícipes, gerando trabalho e renda. A produção tem crescido muito, mas bem longe de atingir
todo o seu potencial. Mas para atingir ou se aproximar dessa marca precisa de muitos investimentos
e políticas públicas eficientes e constantes.
Ademais, foi recriado recentemente o Ministério da Pesca , o qual irá disponibilizar recursos,
insumos e vários incentivos aos municípios com potencial pesqueiro e Guadalupe se enquadra nesse
segmento, tanto que , já estamos pleiteando junto a nossa Bancada Legislativa Federal, a inclusão
ao Orçamento Geral da União- OGU, recursos para a construção de um Complexo Pesqueiro,
composto por cais, barcos e mercado do produtos adequado para o armazenamento,
condicionamento e beneficiamento do pescado.
Por estas razões é que estamos propondo a criação da Secretaria Municipal da Pesca o
qual passará a desenvolver um importante trabalho junto à comunidade pesqueira local, seja na sua
conscientização, seja na busca por melhorias no setor, ou aquisição de insumos diversos com vistas
a promover o desenvolvimento dessa atividade.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Do mesmo modo, impende destacar ainda o tema da Comunicação Social. A criação dessa
nova pasta, tem como objetivo formular e coordenar a política de comunicação e publicidade
institucional; assessorar o(a) prefeito(a) na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; produzir materiais de
divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral; promover políticas públicas
de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; organizar eventos
e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial, protocolo
e secretariado geral; dentre outras atividades.
No mundo contemporâneo, nenhum grupo social, qualquer que seja seu tamanho e
estratificação, progride sem o amplo acesso à informação de utilidade pública. A criação da
Secretaria Municipal de Comunicação Social constituirá uma forma eficaz de convocar a sociedade
para a defesa dos interesses coletivos e dar-lhes instrumentos para o fomento ao debate, tendo em
vista que a transparência do fazer da atual Administração Municipal será reforçada com a instituição
da Secretaria.
A inexistência na Administração Municipal de uma estrutura adequadamente projetada para
os setores aqui propostos, mesmo com todos os esforços acumulados ao longo da atual gestão, 
tem sido fator impeditivo para se alcançar a plenitude dessa integração.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra,
solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o disposto na Lei Orgânica
do Município de Guadalupe, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando
protestos de elevado apreço.
Guadalupe-PI, 23 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por MARIA
MARIA MARIA IO7FMFIDF JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372 JOZENEIDE DN: c=br, o=ICp—Brasil, ou=ac soluti
FERNANDES Multipla v5, ou=Renovacao Eletrônica,
ou=Certificado Digital, ou=Certificado PF A1,
. .. . . cn=MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372 A:47073713372
Dados: 2023.03.03 14:08:32 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283

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