br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaInstitui no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, A “Semana municipal da conscientização do autismo” e dá outras providências.
native_id1307

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T08:30:24.090999-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº. 04/2023
Institui no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, A 
“Semana municipal da conscientização do autismo” e 
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guadalupe, Estado do Piauí a "Semana 
Municipal de Conscientização do Autismo".
Parágrafo Único. A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será 
comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana 
Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal 
de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estimulo à realização 
de ações voltadas a reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município, 
tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos 
autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando 
o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar 
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 10 de março de 2023.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente
3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir a "Semana Municipal de Conscientização 
do Autismo", a ser comemorada anualmente. O transtorno do espectro autista (autismo) é 
uma disfunção global do desenvolvimento das pessoas, que afeta a capacidade de 
comunicação, de socialização e de comportamento. É muito importante chamar a atenção 
das autoridades e da população para este transtorno que atinge quase dois milhões de 
brasileiros e 70 milhões de pessoas no mundo, segundo a ONU. No final de dezembro de 
2012, foi sancionada a Lei 12.7364, que assegura novos direitos aos autistas. A medida 
vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e 
assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas 
também aqueles casos em que há suspeita. A lei dá ao ser humano com transtorno do 
espectro autista todos os benefícios legais das pessoas com deficiência. Em suma, muitos 
são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto visa dar uma ampla divulgação 
e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado por grande parte da 
população.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres Edis aprovação deste Projeto de Lei.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente

open original →