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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº. 04/2023
Institui no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, A
“Semana municipal da conscientização do autismo” e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guadalupe, Estado do Piauí a "Semana
Municipal de Conscientização do Autismo".
Parágrafo Único. A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será
comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana
Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio,
através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal
de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estimulo à realização
de ações voltadas a reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município,
tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos
autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando
o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 10 de março de 2023.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir a "Semana Municipal de Conscientização
do Autismo", a ser comemorada anualmente. O transtorno do espectro autista (autismo) é
uma disfunção global do desenvolvimento das pessoas, que afeta a capacidade de
comunicação, de socialização e de comportamento. É muito importante chamar a atenção
das autoridades e da população para este transtorno que atinge quase dois milhões de
brasileiros e 70 milhões de pessoas no mundo, segundo a ONU. No final de dezembro de
2012, foi sancionada a Lei 12.7364, que assegura novos direitos aos autistas. A medida
vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e
assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas
também aqueles casos em que há suspeita. A lei dá ao ser humano com transtorno do
espectro autista todos os benefícios legais das pessoas com deficiência. Em suma, muitos
são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto visa dar uma ampla divulgação
e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado por grande parte da
população.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres Edis aprovação deste Projeto de Lei.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente