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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR MARTINEZ GEONY DA SILVA DUARTE
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 18/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico à senhora prefeita municipal, após ouvido o Plenário na forma
regimental, a designar-se a presentar a esta Augusta Casa, projeto de lei que institui no
Município de Guadalupe à municipalização do trânsito, bem como a implantação da guarda
municipal de trânsito que trabalhará em cima da legislação de transito vigente no país.
Guadalupe-PI, 09 de outubro de 2017.
JUSTIFICATIVA
Ainda que o município seja de pequeno porte, é nítido a grande quantidade
de pessoas, vítimas fatais de acidentes de trânsito nos últimos anos.
E assim proponho a sinalização das vias públicas: com faixa de pedestres,
placas de sinalização, instalação de semáforo e construção de uma rotatória e a
contratação de guardas de trânsito.
Portanto é de suma importância a implantação deste projeto que modernizará
o transito de nossa cidade e resguardará a vida dos guadalupenses.
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