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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação de produtividade do cargo de Médico da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde e adequação da gratificação de função do cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guadalupe-PI, e dá outras providências.
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2023-05-17T12:23:54.383221-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 004/2023
Dispõe sobre a criação de gratificação de produtividade
do cargo de Médico da Atenção Básica da Rede Municipal
de Saúde e adequação da gratificação de função do cargo
de Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guadalupe-PI,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado na estrutura administrativa municipal a gratificação de produtividade para
os cargos de médico da atenção básica no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) a ser pago
mensalmentejuntamente com o salário mensal de cada profissional.
I - O profissional que exercer o cargo de médico lotado nas unidades de saúde da
atenção básica municipal, com vínculo efetivo ou não efetivo fará jus ao recebimento da
gratificação de produtividade, desde que cumpra a sua meta prevista de atendimento
mensal, conforme planejamento da Coordenação de Atenção Básica ou da Saúde da
Família Municipal;
II - A gratificação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados e não será paga,
caso o profissional falte mais de 50% da sua jornada de trabalho mensal de forma
injustificada;
III - O controle da produtividade será fiscalizado e controlado pelo chefe imediato de
cada Unidade de Saúde, a qual o profissional esteja lotado;
Art. 2° - Fica alterado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da gratificação do cargo de
diretor clínico do Hospital Local de Guadalupe, prevista no art. 2° da Lei Municipal n° 339/2007.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos quatorze dias do mês de abril de 2023.
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.04.14 15:21:46 -03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ; 06.5S4.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
MENSAGEM 004/2023
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2023
Sr. Presidente,
Nobres Edis,
Segue em anexo projeto de lei para criação de gratificação de
produtividade para os cargos de médico e atualização para a gratificação do cargo de diretor
clínico do Hospital Local de Guadalupe, em face da dificuldade de se fixar profissionais médicos 
em nosso Município, devido aos baixos salários vigentes atualmente.
Em relação aos demais cargos, recentemente foram feitas adequações e,
e quanto aos enfermeiros está em discussão judicial o Piso Nacional não podendo a gestora
se inferir, antes da decisão judicial definitiva.
Assim, espera a aprovação o mais breve possível.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos quatorze dias do mês de abril de 2023.
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.04.14 15:21:55
-03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ; 06.5S4.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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