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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Dispõe sobre a Institui o Dia
Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia no
município de Guadalupe-PI e dá
outras providências.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Guadalupe-PI o
Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia, a ser celebrado
anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população
sobre a doença.
Art. 2° Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, serão
desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos
profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de
melhorar a qualidade de vida dos enfermos.
Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023
De autoria da Vereadora Vanuza Silva Monteiro
A Fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação,
caracterizada por "dores no corpo", fadiga e alterações no sono. Sua causa é
desconhecida, mas está relacionada diminuição da concentração de serotonina,
levando a que o cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de
regular a dor.
Quando acometido dessa doença, o paciente sente "dores no corpo inteiro",
além de apresentar a fadiga e distúrbios do sono. Mesmo dormindo um número de
horas muitas vezes considerado "normal", o paciente queixa-se de acordar cansado
e com muitas dores, o que se denomina "sono não reparador".
A depressão está presente em 50% dos pacientes com fibromialgia, além das
frequências de queixa de “formigamento" principalmente nas mãos, nos pés e nas
costas, de alterações intestinais, enxaqueca, vertigem, taquicardia, alterações do
humor e distúrbios da memória.
Calcula-se que a doença atinja percentuais consideráveis e mais frequentes
entre o sexo feminino, mas também e com menos frequência no sexo masculino
adulto, estimando-se em mais de 4 (quatro) milhões de pacientes no Brasil (dados
da Associação Brasileira de Pacientes de Fibromialgia - ABRAFIBRO).
Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma importante causa
de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um dia e um período do
dedicado à divulgação e esclarecimento da população e dos profissionais, visando
evitar a sub diagnosticação e o retardo no início do tratamento controle.
Proponho, assim, que o dia 12 de maio, data já internacionalmente
consagrada, seja dedicado aos desideratos contidos nesta proposição. Faço
exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do Projeto de Lei
de matéria tão relevante.
Guadalupe-PI 18 de abril de 2023
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente
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