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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no município de Guadalupe-PI e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:47:01.697806-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Dispõe sobre a Institui o Dia
Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia no 
município de Guadalupe-PI e dá
outras providências.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Guadalupe-PI o 
Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia, a ser celebrado
anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população 
sobre a doença.
Art. 2° Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, serão
desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos 
profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de
melhorar a qualidade de vida dos enfermos.
Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar 
parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023
De autoria da Vereadora Vanuza Silva Monteiro
A Fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, 
caracterizada por "dores no corpo", fadiga e alterações no sono. Sua causa é 
desconhecida, mas está relacionada diminuição da concentração de serotonina, 
levando a que o cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de
regular a dor.
Quando acometido dessa doença, o paciente sente "dores no corpo inteiro", 
além de apresentar a fadiga e distúrbios do sono. Mesmo dormindo um número de 
horas muitas vezes considerado "normal", o paciente queixa-se de acordar cansado
e com muitas dores, o que se denomina "sono não reparador".
A depressão está presente em 50% dos pacientes com fibromialgia, além das
frequências de queixa de “formigamento" principalmente nas mãos, nos pés e nas 
costas, de alterações intestinais, enxaqueca, vertigem, taquicardia, alterações do 
humor e distúrbios da memória.
Calcula-se que a doença atinja percentuais consideráveis e mais frequentes 
entre o sexo feminino, mas também e com menos frequência no sexo masculino 
adulto, estimando-se em mais de 4 (quatro) milhões de pacientes no Brasil (dados
da Associação Brasileira de Pacientes de Fibromialgia - ABRAFIBRO).
Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma importante causa
de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um dia e um período do
dedicado à divulgação e esclarecimento da população e dos profissionais, visando 
evitar a sub diagnosticação e o retardo no início do tratamento controle.
Proponho, assim, que o dia 12 de maio, data já internacionalmente 
consagrada, seja dedicado aos desideratos contidos nesta proposição. Faço 
exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do Projeto de Lei 
de matéria tão relevante.
Guadalupe-PI 18 de abril de 2023
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente

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