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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferencias do município de Guadalupe-PI.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:47:33.178147-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Dispõe sobre a instituição de atendimento 
preferencial aos portadores de fibromialgia 
nos órgãos públicos e privados, nas vagas de 
estacionamento e filas preferencias do 
município de Guadalupe-PI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de 
serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Guadalupe, 
Estado do Piauí, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, 
atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir 
as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos 
idosos. gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a elaboração da forma de identificação dos 
beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
O presente projeto objetiva conceder atendimento prioritário nos 
estabelecimentos públicos e privados no município de Guadalupe-PI, à pessoas 
com fibromialgia, síndrome definida pela Sociedade Brasileira de Reumatologia –
em consonância com o Colégio Americano de Reumatologia – como “síndrome 
dolorosa crônica, não inflamatória, cuja etiologia é desconhecida, sendo 
caracterizada por queixas dolorosas musculoesqueléticas difusas, em pontos 
anatomicamente determinados.”
A referida patologia inclui entre os sintomas “dores no corpo”, fadiga, 
alterações no sono em virtude da apneia ou insônia, além de gerar problemas 
cognitivos e alteração da memória, transformando uma simples tarefa de atenção 
ou concentração em algo difícil de ser realizado. Sua causa é desconhecida, mas 
está relacionada à diminuição da concentração de serotonina, levando a que o 
cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de regular a dor.
A fibromialgia atinge em sua grande maioria mulheres. O percentual é 
de 80 a 90% dos casos e tem prevalência na faixa etária entre 30 e 60 anos. A 
proporção dos casos entre homens e mulheres é de 1 homem para 20 mulheres. 
Faço exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do 
Projeto de Lei que visa minimizar o sofrimento dos portadores de fibromialgia, 
garantindo-lhes atendimento preferencial. 
Guadalupe-PI 18 de abril de 2023
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente

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