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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Dispõe sobre a instituição de atendimento
preferencial aos portadores de fibromialgia
nos órgãos públicos e privados, nas vagas de
estacionamento e filas preferencias do
município de Guadalupe-PI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Guadalupe,
Estado do Piauí, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário do expediente,
atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir
as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos
idosos. gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a elaboração da forma de identificação dos
beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
O presente projeto objetiva conceder atendimento prioritário nos
estabelecimentos públicos e privados no município de Guadalupe-PI, à pessoas
com fibromialgia, síndrome definida pela Sociedade Brasileira de Reumatologia –
em consonância com o Colégio Americano de Reumatologia – como “síndrome
dolorosa crônica, não inflamatória, cuja etiologia é desconhecida, sendo
caracterizada por queixas dolorosas musculoesqueléticas difusas, em pontos
anatomicamente determinados.”
A referida patologia inclui entre os sintomas “dores no corpo”, fadiga,
alterações no sono em virtude da apneia ou insônia, além de gerar problemas
cognitivos e alteração da memória, transformando uma simples tarefa de atenção
ou concentração em algo difícil de ser realizado. Sua causa é desconhecida, mas
está relacionada à diminuição da concentração de serotonina, levando a que o
cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de regular a dor.
A fibromialgia atinge em sua grande maioria mulheres. O percentual é
de 80 a 90% dos casos e tem prevalência na faixa etária entre 30 e 60 anos. A
proporção dos casos entre homens e mulheres é de 1 homem para 20 mulheres.
Faço exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
Projeto de Lei que visa minimizar o sofrimento dos portadores de fibromialgia,
garantindo-lhes atendimento preferencial.
Guadalupe-PI 18 de abril de 2023
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª Vice-Presidente
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