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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto ”Prata da Casa”, de incentivo e valorização aos artistas locais.
native_id1331

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T12:24:42.600898-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº. 01/2023 Guadalupe-Pi, 27 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a criação do Projeto ”Prata da 
Casa”, de incentivo e valorização aos artistas 
locais.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no âmbito do município de Guadalupe o “PROGRAMA 
PRATA DA CASA” de incentivo e valorização aos artistas locais.
Art. 2º O Município deverá fornecer oportunidade aos grupos, bandas, 
cantores ou instrumentistas locais em eventos musicais que tenha financiamento do 
poder público municipal ou que por este seja realizado, na proporção nunca inferior a 
30% das apresentações.
Parágrafo Único - Equipara-se o financiamento público, para fins desta lei, 
toda e qualquer disponibilização de espaços púbicos, suporte físico, estrutural, de 
pessoal ou de outra natureza, emanado do poder púbico municipal, destinado a 
realização do evento principal.
Art.3º Consideram-se “artistas locais” todos os grupos musicais e de dança, 
de qualquer segmento, bandas, cantores ou instrumentais que residirem no município; 
no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria 
de integrantes que no município tenha sua residência.
Art.4º O município deverá promover, nos termos do regulamento, 
chamamento público para cadastrar os artistas locais para que se apresentem em 
eventos realizados ou financiados pelo município de Guadalupe.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jesse James Lima Miranda
CPF: 923.663.923-20
Vereador
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
A iniciativa ao projeto de Lei se sustenta na busca pela valorização de nossos 
talentos munícipes, e nesse sentido, o projeto “PRATA DA CASA” é uma das mais 
coerentes propostas para que nossos artistas sejam reconhecidos.
O projeto tem como missão oportunizar os artistas locais nas aberturas de 
shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de 
apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem 
suas trajetórias, reconhecendo a importância do artista local e dando espaço para que 
este se apresente em sua própria cidade, para seu povo.
Este projeto representa em sua essência o respeito do setor público com a arte 
musical local e é com toda certeza um marco na história da cidade, pois assegura a 
participação dos talentos locais em eventos de diversas modalidades, estilos e religião 
em nossa cidade. Uma cidade que valoriza seus artistas, que fortalece sua cultura, é 
uma cidade que cria identidade.
Desse modo, pela importância que devemos dar ao incentivo à arte, como 
proposta justa de levar entusiasmo e gosto pela formação musical e intelectual, pelo 
conhecimento e pela igualdade de condições.
Sendo assim, proponho o presente Projeto de Lei e manifesto minha confiança 
na compreensão de sua relevante importância, rogando pela aprovação pelos nobres 
colegas vereadores.
Jesse James Lima Miranda
CPF: 923.663.923-20
Vereador

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