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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a criação da feira de exposição artístico-literária (EXPOARTE Guadalupe) para os artistas locais.
native_id1337

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T12:25:51.526650-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº. 01/2023
Dispõe sobre a criação da feira de exposição 
artístico-literária (EXPOARTE Guadalupe) para 
os artistas locais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que 
a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituída no âmbito de Guadalupe a EXPOARTE, exposição artística￾literária no âmbito do município de Guadalupe.
Art. 2º. A EXPOARTE deve ser realizada na semana do aniversário da cidade.
 
 Art. 3º. Poderão participar do evento, preferencialmente, os artistas locais (pintores, 
artesões, escritores, cantores, grupos de danças, artistas de forma geral).
Parágrafo único - Para fins desta lei fica autorizada a Prefeitura Municipal custear 
as despesas necessárias para a realização do referido evento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Guadalupe-PI, 08 de maio de 2023.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
A igualdade e a plena oferta de condições para as diversas expressões culturais são 
cada vez mais reconhecidas como parte de uma nova geração dos direitos humanos, 
fundamentados pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, o poder público 
deve garantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais, entre eles: Direito à 
identidade e à diversidade cultural (ou direito ao patrimônio cultural).
O incentivo à cultura de uma cidade começa com a valorização de seus artistas. A 
Expoarte Guadalupe dará visibilidade aos nossos artistas profissionais e amadores.
Peço apoio aos nobres edis para poder apoiar os artistas conterrâneos.

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