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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 10/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins
Dispõe sobre a implantação e
regulamentação do Pelotão Mirim e do Programa
Educacional de Resistência às Drogas e a Violência
- PROERD no Município de Guadalupe e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O presente Projeto de Lei Municipal, tem por objetivo regulamentar a
implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência -
PROERD, no âmbito do Município de Guadalupe-PI, através de atividades sistemáticas
do referido Programa para que haja continuidade e eficácia no trabalho a ser
desenvolvido, através de convênio com a Brigada Militar:
I - o PROERD Municipal é um Programa desenvolvido pelas Polícias Militares do
Brasil com atuação diretamente nas escolas onde Policiais Militares instrutores realizam
seu trabalho instrutivo-preventivo, com aulas presenciais, utilizando-se de recursos e
didáticas devidamente direcionados a cada público assistido de forma que aproxima e
fortalece os trabalhos de Segurança Pública junto à comunidade, através dessa
modalidade de policiamento comunitário;
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II - o Programa será ministrado por membros da Brigada Militar de GuadalupePI, através de atividades desempenhadas em Escolas da Rede Municipal de Ensino,
monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação e tem como objetivo principal a
prevenção ao uso indevido de drogas e a prática de violência por parte de crianças e
adolescentes em formação;
III - serão realizados trabalhos direcionados ao público alvo e de acordo com as
discriminações abaixo mencionadas:
a) aplicação de instruções para crianças de 09 a 12 anos - 5º ano do Ensino
Fundamental;
b) aplicação de instruções para pré-adolescentes de 13 a 14 anos - 7º ano do
Ensino Fundamental;
c) aplicação de instruções para pais de alunos;
d) aplicação de instruções para professores de disciplinas diversas para atuarem
como suporte na prevenção em suas respectivas áreas.
Art. 2º. O instrutor do PROERD será exclusivamente um Policial Militar do Piauí,
devidamente capacitado para esse fim, através de curso de formação de instrutores,
oferecido por sua instituição de origem.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI, fornecer o material
necessário à aplicação do Programa (livro do estudante PROERD, folders, banners e
camisetas), para os alunos assistidos.
Parágrafo Único - O Programa será desenvolvido durante o ano letivo, na Zona
Urbana e Rural do Município de Guadalupe-PI.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da Assessoria Pedagógica Regional do
PROERD, a organização e distribuição das atividades dos instrutores participantes.
Art. 5º A Assessoria Pedagógica Regional do PROERD deverá apresentar
semestralmente relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo Programa, à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Caberá a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Assessoria Pedagógica Regional do PROERD, a adequação do Programa nas Escolas
da Rede Pública de Ensino, respeitando os critérios de funcionamento do Programa,
visando o melhor desempenho e aprendizado dos instruendos.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
O Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência (PROERD)
constitui uma forma de atuação da POLICIA MILITAR voltada para a prevenção ao uso
indevido de drogas, às ações de violências entre os jovens.
A presença de policiais militares nas escolas para a aplicação do PROERD
aumenta também a possibilidade de redução de outros problemas locais afetos à
segurança pública, aproximando a POLICIA MILITAR e a própria instituição de ensino e
a comunidade.
O programa tem por objetivo a prevenção ao uso de drogas entre crianças em
idade escolar, o qual será desenvolvido através de:
1. Fornecimento de informações aos estudantes sobre álcool, tabaco e drogas
afins;
2. Ensinar os estudantes, as formas de dizer não às drogas;
3. Ensinar os estudantes a tomar decisões e as consequências de seus
comportamentos;
4. Trabalhar a autoestima das crianças, ensinando-as a resistir às pressões
que as envolvem.
Estes policiais realizam um árduo trabalho de prevenção do consumo de drogas
e violência, que atualmente é uma das grandes preocupações da sociedade, portanto,
peço ao demais pares desta edilidade para que apreciem este projeto e conto com apoio
de todos para que possamos prestar este merecido reconhecimento.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 09 de outubro de 2017.