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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, para desmembramento e criação da Secretaria Municipal de Cultura além de dar outras providências.
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2023-06-12T08:58:00.389428-03:00 Rejeitado 5 4 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 
546 de 07 de abril de 2021, para 
desmembramento e criação da 
Secretaria Municipal De Cultura além 
de dar outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o povo, através de seus 
representantes aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica desmembrada da Lei nº. 546, de 07 de abril de 2021, no Art. 5º, Item 5.10, a 
CULTURA do presente Artigo e Item, passando a vigorar com as seguintes modificações:
5.10. Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer 
5.10.1. Assessoria de Gabinete 
5.10.2. Coordenação de Esporte e Lazer 
5.10.3. Coordenação de Turismo 
5.10.4. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos. 
 
Art. 2º. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, ficando inserido na referida Lei, ainda no 
Art. 5º, o Item 5.21, com a seguinte redação:
5.21. Secretaria Municipal de Cultura 
5.21.1. Assessoria de Gabinete 
5.21.2. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos. 
 
Art. 3º. Fica modificado o Artigo 15 da referida lei, ficando com a seguinte redação:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer é responsável pela 
promoção de atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade, bem como 
o incentivo ao Esporte, Lazer e Turismo desenvolvendo as potencialidades do 
Município.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer, será exercida pelo 
Secretário Municipal de Desporto, Turismo e Lazer que tem o dever de cumprir as 
atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta 
Administrativa e terá a seguinte estrutura:
I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função 
de coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência 
estabelecida ao respectivo Órgão no caput deste artigo.
II - Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é responsável 
pela realização de eventos esportivos no âmbito do Município e pelo incentivo à prática 
do esporte, especialmente, entre os jovens, bem como a realização atividades de lazer 
em geral.
III - Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
promoção do turismo local e pela realização de programas de desenvolvimento do 
potencial turístico, divulgando e estimulando seu potenciaI turístico.
IV - Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será 
exercida pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para 
jovens, adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais, 
artísticas, esportivas e de lazer.
 
Art. 4º. Insere na presente Lei nº 546/2021, o Art. 15-A, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cultura é órgão responsável pela realização da 
Cultura para o desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos como forma 
de inclusão social integrando atividades culturais e artísticas no município de Guadalupe.
 
Art. 5º. Insere-se na Lei nº 0546/2021, no Artigo acima já criado, 15-A, os Parágrafos demais 
incisos, abaixo descritos, com as seguintes redações: 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura 
que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como 
situações típicas desta Pasta Administrativa, constantes nos incisos abaixo relacionados e 
terá a seguinte estrutura:
I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função 
de coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência 
estabelecida ao respectivo Órgão no caput deste artigo.
II - Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será exercida 
pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens, 
adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais, artísticas, 
esportivas e de lazer.
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Programa Municipal 
de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; 
II - preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do Município; 
III - estruturar o calendário dos eventos culturais e de desporto no Município; 
IV - definir e implementar a Política Municipal de Cultura em consonância com as 
diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal 
pertinentes; 
V - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como 
instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à 
cultura; 
VI - propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de 
ações voltadas às áreas da cultura;
VII - Organizar e promover eventos culturais que promova o turismo no município, assim 
como o fomento a atividades relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos 
e manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio junto a órgãos e 
entidades culturais locais, regionais, estaduais e nacionais;
VIII - Articular-se com as demais Secretarias Municipais e do Estado para promover ações 
culturais voltadas para a valorização da diversidade cultural do município;
IX - Manter e promover programas de formação dos profissionais da cultura na 
perspectiva de fortalecimento da identidade cultural do município, promovendo 
melhores condições aos artistas;
X - Articular-se com órgãos estadual e Federal o fomento e recebimento de recursos 
para a cultura local;
XI - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior pública ou privada, com 
vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito da cultura e do desporto;
XII - Promover políticas públicas voltadas para a área cultural como parte do 
fortalecimento das capacidades protagonistas sociais;
XIII - Atender as demandas e necessidades incentivando cultura e atividades de desporto 
no município de Guadalupe;
XIV - Promover a construção de espaços abertos no município;
XV - Apoiar e estimular projetos de cultura e desporto que visa atender a necessidade 
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - Promover a utilização adequada de espaços públicos destinados a eventos culturais,
esportivos e recreativos através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e 
especificações de normas e projetos;
XVII - Propor, formular e executar políticas de valorização da cultura e o desporto;
XVIII - Interagir com conselhos municipais e secretarias visando a efetivação de ações 
culturais e recreativas e;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária, abrindo-se crédito suplementar quando se fizer necessário.
 
Art. 7º. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, a presente Secretaria ora criada 
usará a sigla SEMCULT – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a Secretaria que foi 
desmembrada, usará a sigla SEMDTL - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer. 
Art. 8º Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e 
Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei nº 546, de 07 de abril de 2021 em 
consequência da aprovação desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO IIII 
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS 
 
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal 17
Subsídio 
Definido em Lei 
Específica
Assessor(a) de Gabinete 19 R$ 1.320,00
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, registrando os seus efeitos 
modificativos na data da promulgação da Lei que hora se altera.
 
 
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). 
__________________________________________________
Maria Jozeneide Fernandes Lima 
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2023 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 546/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2023 
 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para 
exame, discussão e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre o desmembramento e 
criação da Secretaria Municipal de Cultura da antiga Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, 
Turismo e Lazer, que passará a ser denominada Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e 
Lazer e demais providências.
O governo Federal publicou neste ano, decreto que recriou o Ministério da Cultura 
(MinC), que havia sido extinto no último governo. O novo MinC terá em sua composição seis 
secretarias: Cidadania e Diversidade Cultural; Direitos Autorais e Intelectuais; Economia Criativa 
e Fomento Cultural; Formação, Livro e Leitura; Audiovisual; Comitês de Cultura. 
Entre as muitas novidades, que envolvem uma estrutura complexa em comparação com 
o esvaziamento da pasta na gestão anterior, estão diretorias voltadas para a promoção das 
culturas populares, pontos de cultura, livro e leitura e descentralização a partir dos comitês de 
cultura. A participação da sociedade civil também ganha destaque com a assessoria de 
Participação Social e Diversidade e quatro órgãos colegiados. Nesse sentido, em recentes 
publicações e entrevistas, o atual MinC informou que deve realizar neste ano o maior 
investimento em Cultura da história do País, com R$ 6,8 bilhões a serem distribuídos somente 
por meio das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo. 
 
Outrossim, é sabido que os recursos constantes do orçamento da União podem ser 
executados diretamente pelo Governo Federal ou por meio de outro ente da federação ou 
entidade privada. Uma vez recebidos os recursos, o município utiliza a própria estrutura 
administrativa para promover a contratação de bens e serviços necessários à realização de um 
objetivo comum entre União e município. 
 
Ocorre que, conforme recomendação do próprio MinC, para pleitear recursos junto ao 
respectivo Minc, é imprescindível um órgão, exclusivo, na Administração Municipal para 
formular, executar e avaliar a política Municipal de Cultura. Sendo assim, faz-se necessário o 
desmembramento e consequente criação da Secretaria pleiteada no presente projeto. 
Destarte, estão sendo criados somente dois cargos, Secretário Municipal e Assessor de 
Gabinete, e remanejado o cargo de Coordenador de Desenvolvimento da Cultura e Realização 
de Eventos, já existente no organograma da Administração. 
 
Impende destacar que a inexistência na Administração Municipal de uma estrutura 
adequadamente projetada para o setor aqui proposto, mesmo com todos os esforços 
acumulados ao longo da atual gestão, constitui fator impeditivo para angariar recursos frente 
ao Minc e alcançar a plenitude das políticas públicas pertinentes a presente matéria. 
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria 
encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município de Guadalupe, em regime de urgência. 
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos 
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, 
renovando protestos de elevado apreço.
Guadalupe-PI, 05 de junho de 2023.
 
_________________________________________________
Maria Jozeneide Fernandes Lima 
PREFEITA MUNICIPAL

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