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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº. 02/2023
Dispõe sobre a criação da instituição da
semana de combate à violência contra a
mulher, durante o mês de agosto, no âmbito
municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que
a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituída no âmbito de Guadalupe a semana de combate à violência contra a
mulher,
Art. 2º. A semana de combate deve ser realizada durante o mês de agosto,
Art. 3º. Serão ministradas palestras e campanhas educativas, rodas de conversas,
distribuição de material educativo e outras ações que vão desde o ensino dos diversos tipos
de violência (patrimonial, moral, física, psicológica, sexual, social, de gênero, doméstica e
familiar, entre outras), até a importância de denunciar qualquer tipo de abuso contra as
mulheres, através da secretaria da mulher em parceria com a secretaria de educação,
comunicação, assistência social, saúde, esportes e cultura.
Art.4º. Criação do disk denuncia municipal para violência contra mulheres.
Parágrafo único - Para fins desta lei fica autorizada a Prefeitura Municipal custear as
despesas necessárias para a realização dos referidos eventos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guadalupe-PI, 07 de agosto de 2023.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A proposição legislativa em epígrafe, dispõe sobre a criação da Semana Nacional
de Combate à Violência Contra a Mulher, instituindo a primeira semana do mês de agosto para
a realização de atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando
o esclarecimento e a conscientização da sociedade sobre a violação dos direitos das mulheres.
A violência contra a mulher é um dos graves problemas sociais que ainda
persistem em nosso País. Ela ocorre diariamente nas cidades brasileiras, estando o agressor
na maioria das vezes bem próximo, na esfera doméstica, tratando-se em alguns casos do
próprio companheiro, marido, namorado.
Existindo assim ainda grande resistência quanto ao reconhecimento desses atos
de violência pela mulher, em decorrência muitas vezes desta encontrar-se em situação de
dependência econômica e/ou emocional ao seu agressor.
Não podemos banalizar a violência contra a mulher, ela está dentro das famílias
brasileiras.
Para tanto é imprescindível a realização de campanhas para esclarecimento e
conscientização, com o objetivo de que as mulheres submetidas a qualquer tipo de violência
doméstica, tornem públicas essas agressões.
É certo que a aprovação da Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da
Penha, representa um grande avanço na medida em que estabelece procedimentos mais ágeis
e medidas de assistência social para a mulher que está em situação de violência e risco de
vida, determinando penas mais rigorosas para o agressor, inclusive que seja preso em flagrante
ou tenha sua prisão preventiva decretada.
Peço apoio aos nobres edis para poder apoiar o presente projeto de lei.