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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, Nº 1300, BAIRRO: CENTRO
06554083/0001-47 Exercício: 2023
PROJETO MUNICIPAL DE Nº 13, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$60.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
60.000,00
02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
852 12.361.0004.1073.0000 EDUCAÇÃO CIDADÃ 60.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R.: 1.542.00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
999 000 Não se aplica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
325 12.365.0004.1071.0000 EDUCAÇÃO CIDADÃ -60.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1.542.00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT
999 000 Não se aplica
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________________________________
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
MENSAGEM Nº 13/2023
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial para execução de ações no orçamento
vigente, referente a recurso proveniente do Fundo de
Desenvolvimento e Valorização da Educação Básica (FUNDEB), em
ações que serão executadas na Secretaria de Municipal de
Educação, para aquisição de um terreno onde será construída
uma garagem para os ônibus do transporte escolar do Município.
Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à
Instrução Normativa TCE/PI que dispõe sobre os códigos a serem
utilizados nas competências a partir do exercício de 2023 fazse necessária a abertura de crédito especial para adequação
das dotações e fonte de recurso no orçamento vigente.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei
Federal nº 4.320/1964, conforme inciso II, artigo 41:
Art.41. Os créditos adicionais
classificam-se em:
II - especiais, os destinadas a
despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do
Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria
orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a
realização da operação descrita.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da
matéria em exame.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração
__________________________________________________
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
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