CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 14 DE 24 DE AGOSTO 2023
Promove adequação orçamentária no âmbito do
município de Guadalupe-PI e autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento anual de 2023 no
valor de R$ 107.742,67 (cento e sete mil setecentos
e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
A prefeita do município de Guadalupe-PI, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de
Guadalupe-PI crédito especial, no valor de R$ 107.742,67 (cento e sete milsetecentos e quarenta
e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Suplementação ( + ) 107.742,67
020901-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER
13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00-Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
F.R.: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
R$ 3.834,02
13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
F.R.: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
R$ 32.846,44
13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.41.00-Contribuições
F.R.: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
R$ 40.000,00
13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00-Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
F.R: 716 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 1.553,11
13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
R$ 29.509,10
F.R: 716 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
Prefeitura ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 dejulho de 2022.
Art. 3º Fica ainda, o poder executivo municipal, autorizado a fazer suplementação por meio de
decreto, seja para adequação de valores entre os definidos nesta lei ou para um acréscimo de
valores, caso o município venha a ser contemplado com este recurso novamente durante o
exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Guadalupe-PI, 24 de agosto de 2023
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
ou=Renovacao Eletronica, ou=Certificado Digital, ou=Certificado
PF A1, cn=MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
Dados: 2023.08.24 11:52:25 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
Prefertura
Guadalupe
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MENSAGEM Nº 14/2023
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial para execução de ações no orçamento
vigente, referente a recurso proveniente de da lei Paulo
Gustavo, LC nº 195/2022, as ações serão executadas na
Secretaria de Municipal de Cultura e visão desenvolver a
cultura por meio de ações em atividades de audiovisual e demais
setores da cultura.
Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à
Instrução Normativa TCE/PI que dispõe sobre os códigos a serem
utilizados nas competências a partir do exercício de 2022 fazse necessária a abertura de crédito especial para adequação
das dotações e fonte de recurso no orçamento vigente.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei
Federal nº 4.320/1964, conforme inciso II, artigo 41:
Art.41. Os créditos adicionais
classificam-se em:
ll - especiais, os destinadas a
despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do
Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria
orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a
realização da operação descrita.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da
matéria em exame.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64,340-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
Prefeitura ■ Guadalupe
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Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla
v5, ou=Renovacao Eletronica, ou=Certificado
Digital, ou=Certificado PF A1, cn=MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
Dados: 2023.08.28 10:00:59 -03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283