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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaCria no âmbito do Município de Guadalupe o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM MS n° 1.135/2023, abre crédito especial e dá outras providências.
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2023-09-04T20:41:10.585473-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023.
Cria no âmbito do Município de Guadalupe o 
complemento do Piso Nacional da 
Enfermagem, conforme Portaria GM MS n° 
1.135/2023, abre crédito especial e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Guadalupe o incentivo 
financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso 
Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do 
art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da 
Saúde.
§ 2º Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após 
os créditos das transferências da assistência financeira complementar.
§ 3º Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte 
da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no 
caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso 
Nacional da Enfermagem.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento 
vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e 
aplicação, desta Lei Municipal.
Art. 3º Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de 
arrecadação das transferências da União, a título de assistência financeira 
complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a 
Lei nº 14.434/2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja 
necessário o crédito acima até o limite estabelecido na LOA/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Guadalupe (PI), 24 de agosto de 2023.
__________________________________________________
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
MENSAGEM Nº 14/2023
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atendimento ao que determina o Artigo 165, incisos I e III, da 
Constituição Federal e o artigo 106, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal de Guadalupe, por intermédio de Vossa Excelência, para procedimento 
legislativo próprio, o Projeto de Lei que cria no âmbito do Município de Guadalupe 
o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso 
Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 
2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão no Plano Plurianual e 
na Lei Orçamentária Anual, de nova Ação de governo, nova Fonte de Recursos e 
novas Naturezas das Despesas com novas Modalidades de Aplicação na 
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
A nova Ação de governo, nova Fonte de Recursos e novas Naturezas das 
Despesas com novas Modalidades de Aplicação vinculadas aos Programas acima 
mencionados passarão a integrar a Estrutura Orçamentária do Órgão/Unidade: 
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/13.301-FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, uma vez que as mesmas não constam na Lei Orçamentária e no Plano 
Plurianual, referente ao exercício financeiro de 2023.
Desta forma, faz-se necessário a abertura de Crédito Especial, na Fonte de 
Recursos: 1605 (Assistência Financeira para Complemento de Pagamento ao Piso 
de Enfermagem) por conta do excesso de arrecadação do repasse da assistência 
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, previsto 
na Lei nº º 14.434 de 04 de agosto de 2022 e da Portaria GM/MS nº 1.135 de 15 de 
agosto de 2023 que dispõe os critérios e procedimentos para o repasse da 
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso 
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, 
bem como as decisões do STF quanto a matéria disposta, incluindo as deliberações 
contidas na ADI nº 7222 e de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/64.
Diante do exposto, tenho a certeza da acolhida e aprovação, em regime de 
urgência, urgentíssima, do Projeto de Lei que ora submeto à consideração de 
Vossa Excelência e de todos os que fazem esse Egrégio Poder Legislativo.
Guadalupe (PI), 24 de agosto de 2023.
__________________________________________________
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72

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