PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023.
Cria no âmbito do Município de Guadalupe o
complemento do Piso Nacional da
Enfermagem, conforme Portaria GM MS n°
1.135/2023, abre crédito especial e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Guadalupe o incentivo
financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso
Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de
agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do
art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da
Saúde.
§ 2º Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após
os créditos das transferências da assistência financeira complementar.
§ 3º Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte
da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no
caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso
Nacional da Enfermagem.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento
vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e
aplicação, desta Lei Municipal.
Art. 3º Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de
arrecadação das transferências da União, a título de assistência financeira
complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a
Lei nº 14.434/2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja
necessário o crédito acima até o limite estabelecido na LOA/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guadalupe (PI), 24 de agosto de 2023.
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MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
MENSAGEM Nº 14/2023
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atendimento ao que determina o Artigo 165, incisos I e III, da
Constituição Federal e o artigo 106, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Guadalupe, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal de Guadalupe, por intermédio de Vossa Excelência, para procedimento
legislativo próprio, o Projeto de Lei que cria no âmbito do Município de Guadalupe
o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso
Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de
2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão no Plano Plurianual e
na Lei Orçamentária Anual, de nova Ação de governo, nova Fonte de Recursos e
novas Naturezas das Despesas com novas Modalidades de Aplicação na
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
A nova Ação de governo, nova Fonte de Recursos e novas Naturezas das
Despesas com novas Modalidades de Aplicação vinculadas aos Programas acima
mencionados passarão a integrar a Estrutura Orçamentária do Órgão/Unidade:
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/13.301-FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, uma vez que as mesmas não constam na Lei Orçamentária e no Plano
Plurianual, referente ao exercício financeiro de 2023.
Desta forma, faz-se necessário a abertura de Crédito Especial, na Fonte de
Recursos: 1605 (Assistência Financeira para Complemento de Pagamento ao Piso
de Enfermagem) por conta do excesso de arrecadação do repasse da assistência
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, previsto
na Lei nº º 14.434 de 04 de agosto de 2022 e da Portaria GM/MS nº 1.135 de 15 de
agosto de 2023 que dispõe os critérios e procedimentos para o repasse da
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras,
bem como as decisões do STF quanto a matéria disposta, incluindo as deliberações
contidas na ADI nº 7222 e de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Diante do exposto, tenho a certeza da acolhida e aprovação, em regime de
urgência, urgentíssima, do Projeto de Lei que ora submeto à consideração de
Vossa Excelência e de todos os que fazem esse Egrégio Poder Legislativo.
Guadalupe (PI), 24 de agosto de 2023.
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MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72