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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre o atendimento gratuito de micropigmentação nos casos de mastectomia e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Dispõe sobre o atendimento gratuito
de micropigmentação nos casos de
mastectomia e dá outras
providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde
conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social, fica autorizado a prestar
atendimento gratuito de micropigmentação de aréola do seio às mulheres
mastectomizadas.
Parágrafo Único: Entende-se como Micropigmentação o procedimento invasivo 
de decoração corporal consistente na realização de técnica de caráter estético, com
o objetivo de pigmentar a pele por meio da introdução de substâncias corantes não 
alergênicas, com o uso de agulhas ou dispositivos com igual finalidade.
Art. 2º Para disposto nesta Lei poderão ser realizados convênios com entidades
representativas de classe e/ou com a iniciativa privada para a execução do
atendimento.
Parágrafo único: Na contratação do serviço de micropigmentação descrito no 
Art. 1º, deverá a empresa e/ou profissional estar totalmente dentro das regras e
normas da Vigilância Sanitária.
Art. 3º Os critérios de indicação e elegibilidade serão definidos pela Secretaria
de Saúde conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Parágrafo Único: Deverá ser respeitado o prazo determinado por profissional
médico para a realização da micropigmentação objeto desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, data em que a Lei entrará
em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª (segunda) Vice-Presidente
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GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Este projeto é de suma importância, pois a micropigmentação é uma técnica
que pode ajudar mulheres que venceram o câncer de mama a recuperar sua
autoestima.
A técnica de tatuagem é aplicada na camada mais superficial da pele e é
utilizada para o redesenho de aréolas e mamilos das pacientes que precisaram
reconstruir os seios após o tratamento de câncer de mama.
A reconstrução da mama tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das
mulheres submetidas a um tratamento cirúrgico que tenha deixado sequelas
funcionais, estéticas e/ou psicológicas.
A finalidade da reconstrução mamária não é somente restituir a integridade 
corporal, mas também recompor a imagem psíquica comprometida por problemas de 
autoimagem, aceitação social e demais dificuldades.
Do ponto de vista oncológico, é cada vez mais aceito o propósito da
reconstrução mamária, incluindo mulheres com metástases, devido ao benefício
trazido pela melhora da qualidade de sua existência.
Vários estudos sugerem que a reconstrução não acarreta riscos. O objetivo da 
reconstrução é tornar o seio acometido mais parecido em tamanho, forma,
consistência, mobilidade e grau de naturalidade com seu par contralateral e a
micropigmentação de aréola é fundamental na reconstrução.
Com a ajuda da micropigmentação é possível restaurar também a pigmentação 
da aréola mamária, contribuindo para a simetria dos seios. Vale destacar que uma em 
cada cinco mulheres com câncer de mama que se submetem a uma mastectomia 
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
perdem sua aréola e mamilo (complexo aréolo mamilar), segundo dados da
Sociedade Brasileira de Mastologia.
Mais do que um procedimento estético, a técnica também pode ser um auxiliar
da medicina.
Cientes da extrema relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares
para sua aprovação.
Guadalupe-PI 09 de outubro de 2023
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2ª (segunda) Vice-Presidente

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