| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento gratuito de micropigmentação nos casos de mastectomia e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023 De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro Dispõe sobre o atendimento gratuito de micropigmentação nos casos de mastectomia e dá outras providências. Art. 1º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social, fica autorizado a prestar atendimento gratuito de micropigmentação de aréola do seio às mulheres mastectomizadas. Parágrafo Único: Entende-se como Micropigmentação o procedimento invasivo de decoração corporal consistente na realização de técnica de caráter estético, com o objetivo de pigmentar a pele por meio da introdução de substâncias corantes não alergênicas, com o uso de agulhas ou dispositivos com igual finalidade. Art. 2º Para disposto nesta Lei poderão ser realizados convênios com entidades representativas de classe e/ou com a iniciativa privada para a execução do atendimento. Parágrafo único: Na contratação do serviço de micropigmentação descrito no Art. 1º, deverá a empresa e/ou profissional estar totalmente dentro das regras e normas da Vigilância Sanitária. Art. 3º Os critérios de indicação e elegibilidade serão definidos pela Secretaria de Saúde conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social. 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Parágrafo Único: Deverá ser respeitado o prazo determinado por profissional médico para a realização da micropigmentação objeto desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, data em que a Lei entrará em vigor. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Vanuza Silva Monteiro CPF: 576.285.563-53 2ª (segunda) Vice-Presidente 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023 De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro Este projeto é de suma importância, pois a micropigmentação é uma técnica que pode ajudar mulheres que venceram o câncer de mama a recuperar sua autoestima. A técnica de tatuagem é aplicada na camada mais superficial da pele e é utilizada para o redesenho de aréolas e mamilos das pacientes que precisaram reconstruir os seios após o tratamento de câncer de mama. A reconstrução da mama tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das mulheres submetidas a um tratamento cirúrgico que tenha deixado sequelas funcionais, estéticas e/ou psicológicas. A finalidade da reconstrução mamária não é somente restituir a integridade corporal, mas também recompor a imagem psíquica comprometida por problemas de autoimagem, aceitação social e demais dificuldades. Do ponto de vista oncológico, é cada vez mais aceito o propósito da reconstrução mamária, incluindo mulheres com metástases, devido ao benefício trazido pela melhora da qualidade de sua existência. Vários estudos sugerem que a reconstrução não acarreta riscos. O objetivo da reconstrução é tornar o seio acometido mais parecido em tamanho, forma, consistência, mobilidade e grau de naturalidade com seu par contralateral e a micropigmentação de aréola é fundamental na reconstrução. Com a ajuda da micropigmentação é possível restaurar também a pigmentação da aréola mamária, contribuindo para a simetria dos seios. Vale destacar que uma em cada cinco mulheres com câncer de mama que se submetem a uma mastectomia 4 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí perdem sua aréola e mamilo (complexo aréolo mamilar), segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia. Mais do que um procedimento estético, a técnica também pode ser um auxiliar da medicina. Cientes da extrema relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Guadalupe-PI 09 de outubro de 2023 Vanuza Silva Monteiro CPF: 576.285.563-53 2ª (segunda) Vice-Presidente