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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2022, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T09:24:48.855681-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate a Endemias (ACE),
vinculados às equipes de saúde da família,
incentivo financeiro adicional, na forma de abono,
competência 2022, repassado pelo Fundo Nacional
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agente de Combate a Endemias (ACE), vinculados
às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos
recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde de
Guadalupe, referente a competência de 2022, e cria o incentivo financeiro adicional
para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF) e Agentes de
Combate a Endemias.
§1º O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde, no equivalente ao valor máximo de R$ 2.424,00 ( dois
mil quatrocentos e vinte e quatro reais) por Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias, valor bruto, para os ACS e ACE que
estejam em pleno exercício de suas funções.
§2º O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos Agentes
Comunitários de Saúde Agentes de Combate a Endemias que se
encontram em exercício no mês do pagamento.
Art. 2º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal
à remuneração dos ACS.
Art. 3º A concessão de que trata esta lei possui caráter excepcional e eventual,
não se incorporando aos vencimentos, salários e/ou remuneração para qualquer efeito
e, não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não
incidindo sobre a referida importância os descontos previdenciários e demais
contribuições, ressalvada a retenção do imposto de renda na forma da legislação
específica.
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4º O valor a ser repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agente de Combate a Endemias ( ACE) será pago em parcela única, em depósitos
bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento
destes profissionais.
Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias.
Art. 6º Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura de Guadalupe (PI) em 17 de outubro de 2023.
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.10.23 11:03:57
-03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA E PEDIDO DE VOTAÇÃO EM REGIME DE URGENCIA DO
PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DE 17/10/2023
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO a importância da Estratégia Saúde da Família, da Estratégia
de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a
Endemias, na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de
atenção e do acesso a ações integrais de saúde para indivíduos e famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população
às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a
melhoria dos indicadores de saúde;
CONSIDERANDO que compete aos municípios executar as ações e serviços de
saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art.30, CF/88);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011 que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.024, de 21/07/2015 que define a forma
de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação
dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Vimos encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o
anexo, Projeto de Lei n° 018/2023, que autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates a Endemias ( ACE),
vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma de
abono, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde pela competência de 2022
, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS/ESF) e Agente de Combate a Endemias ( ACE) .
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em regime
de urgência em razão de nos possibilitar a levarmos esse benefício aos servidores
ainda na folha de pagamento do corrente mês.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE FERNANDES
LIMA:47073713372
Dados: 2023.10.23 11:04:16
-03'00'
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283

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