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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação e a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Município de Guadalupe (PI), e dá outras providências.
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2023-11-20T20:31:02.022565-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 019/2023 
Dispõe sobre a regulamentação e a destinação do 
Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito 
do Município de Guadalupe (PI), e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONISDERANDO a necessidade de 
regulamentar a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal na Atenção Primária à Saúde, transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério 
da Saúde ao Município de Guadalupe (PI) e calculado a partir do cumprimento da meta para 
cada um dos indicadores estabelecidos e apurados quadrimestralmente (janeiro/abril, 
maio/agosto, setembro/dezembro) com base no Indicador Sintético Final, conforme a Portaria 
MS/GM Nº 960, de 17 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS/GM Nº 960, de 17 de julho de 
2023 que Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 
- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio da alteração da Portaria de 
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído incentivo financeiro por desempenho às Equipes de Saúde Bucal que 
trabalham na Atenção Primária à Saúde do município de Guadalupe, em atividade que 
contribuem efetivamente para o alcance do cumprimento de metas dos indicadores do 
desempenho estabelecidos e pertençam às seguintes categorias:
I. Cirurgião-Dentista;
II. Técnico em Saúde Bucal;
III. Auxiliar em Saúde Bucal.
 
Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo financeiro por Desempenho aos profissionais 
indicados no art. 1º visa:
I. Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo 
e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos 
serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados indicadores estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde;
II. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para 
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade 
dos serviços de saúde;
III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando￾os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a 
atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados 
pela sociedade.
Art.2º Do valor total referente ao “Incentivo Financeiro por Desempenho da Saúde Bucal” 
repassado ao Município de Guadalupe (PI) pelo Ministério da Saúde, serão destinados 95% 
(noventa e cinco por cento) ao pagamento do Incentivo financeiros por Desempenho aos 
profissionais das Equipes de Saúde Bucal da APS, 5% (cinco por cento) para a Coordenação 
de Saúde Bucal.
Art.3º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo 
financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês subsequente a 
competência do repasse federal.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento das 
metas/indicadores que serão estabelecidos pela nota técnica do Ministério da Saúde, após 
avaliação feita pela coordenação, sendo a gratificação vinculada ao desempenho conforme 
percentual de metas atingidas pelas equipes e normas de monitoramento.
Art.4º Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores em atividades que estão 
vinculados as equipes na base do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde) e 
que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.
§1º O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação por Desempenho caso 
o Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, do Governo 
Federal, deixe de existir.
§2º A carência mínima exigida para os servidores e demais profissionais que os habilitem 
ao recebimento da gratificação por desempenho prevista nesta lei será de 4 (quatro) 
meses de atuação no programa.
Art.5º A definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será calculado conforme o 
cumprimento das metas estabelecidas.
§1º Os valores descontados pelos motivos mencionados ficaram a cargo da Secretaria 
Municipal para manutenção das ações;
§2º Considera-se apto a receber o incentivo o servidor que atender aos requisitos 
estabelecidos nesta Lei.
Art.6º Não terão direito à Gratificação do art. 3º os servidores que estiverem:
I – Em gozo de:
a) licenças ou afastamentos previstos no estatuto dos servidores municipais por 
período superior a 15 dias;
b) licença maternidade;
c) licença prêmio ou por capacitação;
d) licença médica por tempo indeterminado;
e) férias superiores a 15 dias;
II - Os Servidores ou Profissionais:
a) Inativos;
b) Pensionistas;
§1º As equipes que não atingirem as metas estabelecidas terão seus valores descontados 
de forma proporcional ao alcance dessas.
Art.7º O incentivo financeiro passa a vigorar a partir da aprovação da lei.
Art.8º A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores será realizada 
quadrimestralmente, conforme a Portaria MS/GM Nº 960, de 17 de julho de 2023 que ficará 
de responsabilidade da Coordenação da Atenção Básica, que enviará mensalmente para o 
setor financeiro a tabela com os resultados alcançados por cada servidor no quadrimestre, 
conforme monitoramento de portaria.
Parágrafo Único. A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores para os 
demais anos fica condicionado as próximas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde que 
passaram a valer nos anos subsequentes.
Art.9º Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de 
produção registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Básica (SISAB/e- SUS).
Art.10º O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese incorporará ao salário 
do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
Art.11º Revoga-se as disposições publicados em Lei e Decretos anteriores.
Art.12º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 
Maria Jozeneide Fernandes Lima 
Prefeita Municipal
ANEXO I 
 
DIVISÃO DE PORCENTAGENS ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
 
CATEGORIAS PERCENTUAL 
PROFISSIONAIS 95%
COORDENAÇÃO 5%
 
 
DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS 
CATEGORIA MODALIDADE PERCENTUAL 
CIRURGIÃO DENTISTA 
MOD. 1 66,60%
MOD. 2 49,06%
TÉCNICO/AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL 
MOD. 1 33,40%
MOD. 2 25,03%
MENSAGEM 019/2023 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2023 
 
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Edis,
 
 
Com os nossos cordiais cumprimentos, segue em anexo projeto de lei para 
regulamentação e a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Município de Guadalupe (PI).
O referido Projeto de Lei se faz necessário, considerando a Portaria 
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 
de 28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Com a alteração 
da portaria, o Ministério da Saúde passou a estabelecer repasse do incentivo financeiro por 
desempenho aos municípios, condicionado o pagamento aos resultados de indicadores de 
saúde.
O presente projeto é a adequação ao repasse do Programa de Melhoria 
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) pago aos servidores das Equipes de 
de Saúde Bucal, com as novas regras da Portaria GM/MS N° 960/2023. Diante disto solicito a 
apreciação do incluso projeto de Lei.
Na certeza que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos 
Senhores Vereadores, solicito que o mesmo seja votado e aprovado conforme determina o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2023.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA 
Prefeita Municipal

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