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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVL (SEMDEC), alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº. 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
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2023-12-11T20:59:24.045828-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 6 3 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei Complementar nº 020 de 27 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DA DEFESA CIVL (SEMDEC),
alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº
546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras
providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe (PI) a
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVL (SEMDEC), cuja competências, atribuições, funções e cargos estão
previstas nos artigos seguintes desta lei.
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 5º, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei nº 546 de 07 de
abril de 2021, os seguintes dispositivos:
(...)
5.21 Secretaria Municipal da Defesa Civil - SEMDEC
5.21.1 Assessor(a) de Gabinete
5.21.2 Diretor(a) de Proteção eDefesa Civil
5.21.3 Diretor(a) de Habitação
5.21.4 Gerente de Contenção daOcupação Irregular
Art. 3º Fica acrescido à Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 24-A no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 24-A. A Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC), é o órgão da administração direta
do Poder Executivo responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o Município,
implantando medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências
dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral,
limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC), será exercida pelo
respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC) será exercida pelo
Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do
Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Diretoria de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo Diretor de Proteção e Defesa Civil que
tem como finalidade dirigir, coordenar, programar, monitorar e auxiliar na execução das tarefas
rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas que envolvem
diferentes graus de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia, capacitar
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil além de coordenar e implementar
planos, programas e projetos de proteção e defesa civil;
III. A Diretoria de Habitação será exercida pelo Diretor de Habitação que tem como finalidade
implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a
serem convocados e utilizados em situações de anormalidades bem como promover
mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa
Civil - NUPDEC em cada bairro;
IV. A Gerência de Contenção da Ocupação Irregular será exercida pelo Gerente de Contenção da
Ocupação Irregular que é responsável em gerir, monitorar, fiscalizar e controlar as ocupações,
construções ou ampliações, horizontais ou verticais, regulares ou não, ou áreas que resultem ou
que possam resultar em danos ambientais ou situações de risco, especialmente com a presença
de supressão de vegetação, cortes em morros e encostas, movimentos de solo e lançamento
de entulhos que concorram para a obstrução de passagens, aterramento de canais, de
pequenos cursos d`água ou de áreas de vazão de reservatórios ou contaminar o solo.“
Art. 4º Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL
DA DEFESA CIVIL (SEMDEC) serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante
remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023.
Art. 5º Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e Assessoria
de Gabinete constantes no Anexo II da Lei nº 546, de 07 de abril de 2021 bem como acrescido os seguintes
cargos, quantidades e remunerações, em consequência da aprovação desta lei, o qual passará a ter a
seguinte redação:
ANEXO IIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 17
Subsídio
Definido em Lei
Específica
Assessor(a) de Gabinete 22 R$ 1.320,00
Diretoria de Proteção e Defesa Civil 1 R$ 2.700,00
Diretoria de Habitação 1 R$ 2.700,00
Gerência de Contenção da Ocupação Irregular 1 R$ 1.500,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARIA JOZENEIDE maria jozeneide
FERNANDES FERNANDES
LIMA:47073713372
LIMA:47073713372 Dados: 2023.11.27 11:06:36
-03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
(Regime de Urgência)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 546/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame,
discussão e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre criação da Secretaria Municipal da
Defesa Civil (SEMDEC) e demais providências.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, haja vista a necessidade de dar continuidade à modernização da Administração
Pública Municipal iniciada no ano de 2021.
A Defesa Civil consiste num conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou
minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas,
preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.
Atualmente, as atividades de Defesa Civil do Município são desempenhadas através da função
atípica de outras Secretarias, não comportando mais a demanda de serviços e o elevado número
de atividades relacionadas à coordenação de ações de proteção e defesa civil, bem como não
atende de forma adequada as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por
todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, pois uma das exigências desta Política é a
criação de uma secretaria específica, como está sendo proposto.
Nesse sentido, todos os entes públicos precisam de forma estruturada dispor de um órgão
competente para reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres. O
Piauí, por exemplo, possui a Secretaria de Estadual de Defesa Civil. A Lei Complementar nº 83 (de
12 de abril de 2007), que criou a SEDEC, define enquanto competência da Secretaria Estadual de
Defesa Civil a coordenação das ações de Prevenção, Preparação, Resposta e Reconstrução nas
situações de riscos no âmbito do Estado, bem como a cooperação com outras unidades federadas
e municípios na resposta a essas emergências.
Dessa forma, com a criação da Secretaria Municipal da Defesa Civil do Município de
Guadalupe, teríamos um órgão da administração direta do Poder Executivo responsável por
coordenar as ações de defesa civil, em todo o município, implantando medidas permanentes que
visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir
as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e
restabelecendo o bem-estar social. Atuando antes, durante e depois de (possíveis) desastres por
meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação e Recuperação.
Sua principal atribuição seria a de conhecer e identificar os riscos de desastres na região,
através do mapeamento de riscos e preparação para o enfrentamento de adversidades. As principais
competências da Defesa Civil Municipal estariam relacionadas à prevenção e resposta a situações
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
de emergência e desastres naturais, com foco na coordenação, planejamento, mobilização e
capacitação de equipes e recursos, e na articulação com outros órgãos e a sociedade civil para
garantir a efetividade das ações.
Vale lembrar que todas as cidades estão sujeitas a desastres naturais. Guadalupe, inclusive,
possui uma hidroelétrica instalada em sua circunscrição. É importante que o município esteja
consciente da necessidade da instituição de Proteção e Defesa Civil para que, em conjunto com
outros órgãos autoritários e a comunidade, possa coordenar ações de prevenção, preparação,
mitigação, resposta e recuperação em situações de emergência.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra
bem como a proximidade do encerramento do ano legislativo com a chegada do recesso dessa
colenda casa legislativa, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município de Guadalupe, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando
protestos de elevado apreço.
Guadalupe-PI, 27 de novembro de 2023.
MARIA JOZENEIDE Assinado de forma digital
por MARIA JOZENEIDE
FERNANDES FERNANDES
LIMA:4707371337 LIMA:47073713372
2
Dados: 2023.11.27
11:06:20 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283

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