br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 293 de 22 de maio de 2003 que reorganizou o Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe (PI).
native_id1394

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T10:13:55.250864-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 001/2.024
Altera a Lei Ordinária nº 293 de 22 de maio de 2003
que reorganizou o Conselho Municipal de Saúde de
Guadalupe (PI).
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 2º da Lei Ordinária nº 293, de 22 de maio de 2003, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O conselho Municipal de Saúde tem a seguinte composição, sendo o seu
presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião Plenária convocada
para este fim:
I. Secretário Municipal de Saúde
II. 08 representantes de entidades de usuários do Sistema único de Saúde;
III. 04 representantes dos trabalhadores de saúde município;
IV. 02 representantes dos prestadores de serviço do sistema único de saúde;
V. 02 representantes do poder executivo indicados pelo prefeito municipal.
§1º A representação de usuários será paritária em relação aos demais segmentos.
§2º A cada titular corresponderá um suplente.
§3º Os representantes dos usuários e trabalhadores de saúde deverão ser eleitos
em plenárias específicas a cada segmento, convocados para este fim,
regulamentadas por regimento aprovado pelos membros do Conselho Municipal
de Saúde em exercício.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
aos dez dias do mês de janeiro de 2.024
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por MARIAJOZENEIDE
FERNANDES LIMA:47073713372
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27134040000182,
ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
Dados: 2024.01.10 11:53:53 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal de Guadalupe (PI)
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP; 64,840-000
CNPJ: 06.554.083/0031-47 5 Fone (89) 3552-1283
MENSAGEM 001/2.024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2.024 E
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 001/2.024
que altera a Lei Ordinária nº 293 de 22 de maio de 2003 que reorganizou o Conselho
Municipal de Saúde de Guadalupe (PI).
A referida medida se faz necessário para adequar a legislação local às
diretrizes nacionais e estaduais quanto a instituição e composição dos Conselhos
Municipais de Saúde, em atendimento a Lei Federal nº 8.142/90.
A Lei Ordinária nº 293, de 22 de maio de 2003 que reorganizou o
Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe (PI), prevê em seu Art. 2º que a presidência
do referido Conselho seria exercida pelo Secretario Municipal de Saúde. Ocorre que,
conforme diretriz nacional quanto a matéria, a Presidência do Conselho Municipal de
Saúde poderá ser exercida por qualquer um dos membros do Conselho, desde que
eleito entre seus membros, em reunião Plenária convocada para este fim e não
exclusivamente pelo Secretário Municipal de Saúde, como previa Lei nº 293/2003.
Dessa forma, se faz necessário a aprovação do presente projeto para
que o Município atenda as normativas nacionais e estaduais quanto a escolha do
Presidente do referido Conselho
Acreditando no elevado espírito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
DN: c=BR, ou=Videoconferencia,
ou=27134040000182, ou=AC SyngularID
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=MARIA JOZENEIDE
FERNANDES LIMA:47073713372
Dados: 2024.01.10 11:54:19 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal de Guadalupe (PI)
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

open original →