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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, para desmembramento e criação da Secretaria Municipal De Cultura além de dar outras providências.
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2024-04-01T20:58:11.628960-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 6 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
546 de 07 de abril de 2021, para
desmembramento e criação da
Secretaria Municipal De Cultura além
de dar outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o povo, através de seus
representantes aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica desmembrada da Lei nº. 546, de 07 de abril de 2021, no Art. 5º, Item 5.10, a
CULTURA do presente Artigo e Item, passando a vigorar com as seguintes modificações:
5.10. Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer
5.10.1. Assessoria de Gabinete
5.10.2. Coordenação de Esporte e Lazer
5.10.3. Coordenação de Turismo
5.10.4. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos.
Art. 2º. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, ficando inserido na referida Lei, ainda no
Art. 5º, o Item 5.22, com a seguinte redação:
5.22. Secretaria Municipal de Cultura
5.22.1. Assessoria de Gabinete
5.22.2. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos.
Art. 3º. Fica modificado o Artigo 15 da referida lei, ficando com a seguinte redação:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer é responsável pela
promoção de atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade, bem como
o incentivo ao Esporte, Lazer e Turismo desenvolvendo as potencialidades do
Município.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer, será exercida pelo
Secretário Municipal de Desporto, Turismo e Lazer que tem o dever de cumprir as
atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta
Administrativa e terá a seguinte estrutura:
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função
de coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência
estabelecida ao respectivo Órgão no caput deste artigo.
II - Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é responsável
pela realização de eventos esportivos no âmbito do Município e pelo incentivo à prática
do esporte, especialmente, entre os jovens, bem como a realização atividades de lazer
em geral.
III - Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é responsável pela
promoção do turismo local e pela realização de programas de desenvolvimento do
potencial turístico, divulgando e estimulando seu potenciaI turístico.
IV - Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será
exercida pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para
jovens, adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais,
artísticas, esportivas e de lazer.
Art. 4º. Insere na presente Lei nº 546/2021, o Art. 15-A, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cultura é órgão responsável pela realização da
Cultura para o desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos como forma
de inclusão social integrando atividades culturais e artísticas no município de Guadalupe.
Art. 5º. Insere-se na Lei nº 0546/2021, no Artigo acima já criado, 15-A, os Parágrafos demais
incisos, abaixo descritos, com as seguintes redações:
§ 1º. A Secretaria Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura
que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como
situações típicas desta Pasta Administrativa, constantes nos incisos abaixo relacionados e
terá a seguinte estrutura:
I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função
de coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência
estabelecida ao respectivo Órgão no caput deste artigo.
II - Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será exercida
pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens,
adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais, artísticas,
esportivas e de lazer.
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Programa Municipal
de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do Município;
III - estruturar o calendário dos eventos culturais e de desporto no Município;
IV - definir e implementar a Política Municipal de Cultura em consonância com as
diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal
pertinentes;
V - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como
instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à
cultura;
VI - propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de
ações voltadas às áreas da cultura;
VII - Organizar e promover eventos culturais que promova o turismo no município, assim
como o fomento a atividades relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos
e manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio junto a órgãos e
entidades culturais locais, regionais, estaduais e nacionais;
VIII - Articular-se com as demais Secretarias Municipais e do Estado para promover ações
culturais voltadas para a valorização da diversidade cultural do município;
IX - Manter e promover programas de formação dos profissionais da cultura na
perspectiva de fortalecimento da identidade cultural do município, promovendo
melhores condições aos artistas;
X - Articular-se com órgãos estadual e Federal o fomento e recebimento de recursos
para a cultura local;
XI - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior pública ou privada, com
vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito da cultura e do desporto;
XII - Promover políticas públicas voltadas para a área cultural como parte do
fortalecimento das capacidades protagonistas sociais;
XIII - Atender as demandas e necessidades incentivando cultura e atividades de desporto
no município de Guadalupe;
XIV - Promover a construção de espaços abertos no município;
XV - Apoiar e estimular projetos de cultura e desporto que visa atender a necessidade
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - Promover a utilização adequada de espaços públicos destinados a eventos culturais,
esportivos e recreativos através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e
especificações de normas e projetos;
XVII - Propor, formular e executar políticas de valorização da cultura e o desporto;
XVIII - Interagir com conselhos municipais e secretarias visando a efetivação de ações
culturais e recreativas e;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária, abrindo-se crédito suplementar quando se fizer necessário.
Art. 7º. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, a presente Secretaria ora criada
usará a sigla SEMCULT – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a Secretaria que foi
desmembrada, usará a sigla SEMDTL - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer.
Art. 8º Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e
Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei nº 546, de 07 de abril de 2021 em
consequência da aprovação desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO IIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 18
Subsídio
Definido em Lei
Específica
Assessor(a) de Gabinete 23 R$ 1.412,00
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, registrando os seus efeitos
modificativos na data da promulgação da Lei que hora se altera.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos 07 (sete) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
MARIA JOZENEIDE Assinado de forma digital por MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, FERNANDES ou=27134040000182, ou=AC SyngularID
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=MARIA JOZENEIDE
FERNANDES LIMA:47073713372 LIMA:47073713372 Dados: 2024.03.07 11:39:26 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 546/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2023
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para
exame, discussão e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre o desmembramento e
criação da Secretaria Municipal de Cultura da antiga Secretaria Municipal de Desporto, Cultura,
Turismo e Lazer, que passará a ser denominada Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e
Lazer e demais providências.
O governo Federal publicou neste ano, decreto que recriou o Ministério da Cultura
(MinC), que havia sido extinto no último governo. O novo MinC terá em sua composição seis
secretarias: Cidadania e Diversidade Cultural; Direitos Autorais e Intelectuais; Economia Criativa
e Fomento Cultural; Formação, Livro e Leitura; Audiovisual; Comitês de Cultura.
Entre as muitas novidades, que envolvem uma estrutura complexa em comparação com
o esvaziamento da pasta na gestão anterior, estão diretorias voltadas para a promoção das
culturas populares, pontos de cultura, livro e leitura e descentralização a partir dos comitês de
cultura. A participação da sociedade civil também ganha destaque com a assessoria de
Participação Social e Diversidade e quatro órgãos colegiados. Nesse sentido, em recentes
publicações e entrevistas, o atual MinC informou que deve realizar neste ano o maior
investimento em Cultura da história do País, com R$ 6,8 bilhões a serem distribuídos somente
por meio das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
Outrossim, é sabido que os recursos constantes do orçamento da União podem ser
executados diretamente pelo Governo Federal ou por meio de outro ente da federação ou
entidade privada. Uma vez recebidos os recursos, o município utiliza a própria estrutura
administrativa para promover a contratação de bens e serviços necessários à realização de um
objetivo comum entre União e município.
Ocorre que, conforme recomendação do próprio MinC, para pleitear recursos junto ao
respectivo Minc, é imprescindível um órgão, exclusivo, na Administração Municipal para
formular, executar e avaliar a política Municipal de Cultura. Sendo assim, faz-se necessário o
desmembramento e consequente criação da Secretaria pleiteada no presente projeto.
Destarte, estão sendo criados somente dois cargos, Secretário Municipal e Assessor de
Gabinete, e remanejado o cargo de Coordenador de Desenvolvimento da Cultura e Realização
de Eventos, já existente no organograma da Administração.
Impende destacar que a inexistência na Administração Municipal de uma estrutura
adequadamente projetada para o setor aqui proposto, mesmo com todos os esforços
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
acumulados ao longo da atual gestão, constitui fator impeditivo para angariar recursos frente
ao Minc e alcançar a plenitude das políticas públicas pertinentes a presente matéria.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria
encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o disposto
na Lei Orgânica do Município de Guadalupe, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta,
renovando protestos de elevado apreço.
Guadalupe-PI, 07 de março de 2024.
MARIA JOZENEIDE
FERNANDES
LIMA:47073713372
Assinado de forma digital por MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
DN: c=BR, ou=Videoconferencia,
ou=27134040000182, ou=AC SyngularID
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=MARIA
JOZENEIDE FERNANDES LIMA:47073713372
Dados: 2024.03.07 11:40:03 -03'00'
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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