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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id1407

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T21:21:42.586721-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, Nº 1300, BAIRRO: CENTRO
06554083/0001-47 Exercício: 2024
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº 7 , DE 11 DE ABRIL DE 2024
Abre noorçamentovigente crédito adicionalespecialeda outrasprovidências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$280.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
Anulação
280.000,00
022000SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
984 04.122.0002.2246.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL 180.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
985 04.122.0002.2246.0000
3.1.90.13.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
36.000,00
F.R.: 1500 00
986 04.122.0002.2046.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COFINANCIAMENTO 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
987 04.122.0002.2246.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
988 04.122.0002.2246.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
989 04.122.0002.2246.0000
3.3.90.14.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
DIÁRIAS - CIVIL
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
4.000,00
F.R.: 1500 00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, Nº 1300, BAIRRO: CENTRO
06554083/0001-47 Exercício: 2024
PROJETO Nº 7 , DE 11 DE ABRIL DE 2024
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
177 15.451.0002.2022.0000
3.3.90.39.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-280.000,00
F.R. Grupo: 1 500 00
-280.000,00
Artigo 3o.- Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
suplementações por meio de decreto caso a dotação se torne insuficiente.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
4*
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2024
Guadalupe – PI, 11 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o projeto de lei
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de ações deste
município oriunda da Secretaria Municipal da Defesa Civil, que foi instituído através da Lei
Complementar nº 610/2023, de 13/12/2023, para que seja possível executar às ações desta
Secretaria Municipal da Defesa Civil, sendo assim fazer parte das demais dotações da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2024.
O presente Projeto de Lei se faz necessário em razão de quando criada a Secretaria
Municipal de Defesa Civil em 13/12/2023, já havia sido sancionado o orçamento para o
exercício de 2.024.
Finalmente, comunicamos que o referido Projeto de Lei não onera o orçamento
vigente, pois, trata-se apenas de remanejamento de dotações conforme Art. 2° do referido
Projeto de Lei.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
470.737.133-72
PRACA CESAR CALLS, 1300 - Bairro: CENTRO - CEP: 64.840-000 - GUADALUPE/PI
CNPJ: 06.554.083/0001-47

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