Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, Nº 1300, BAIRRO: CENTRO
06554083/0001-47 Exercício: 2024
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 8 , DE 12 DE ABRIL DE 2024
Abre no orçamentovigente crédito adicionalespecialeda outrasprovidências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$530.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
Anulação
530.000,00
021800SECRETARIA DE CULTURA
990 13.392.0013.2247.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 150.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
991 13.392.0013.2247.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
30.000,00
F.R.: 1500 00
992 13.392.0013.2247.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
993 13.392.0013.2247.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
994 13.392.0013.2247.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
021900SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO E LAZER
995 27.812.0011.2248.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESPORTO, TUR 150.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1500 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, Nº 1300, BAIRRO: CENTRO
06554083/0001-47 Exercício: 2024
PROJETO Nº 8 , DE 12 DE ABRIL DE 2024
Anulação
021900SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO E LAZER
996 27.812.0011.2248.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESPORTO, TUR 30.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 150000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
997 27.812.0011.2248.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESPORTO, TUR 5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
998 27.812.0011.2248.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESPORTO, TUR 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
999 27.812.0011.2248.0000
3.3.90.39.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESPORTO, TUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
40.000,00
F.R.: 1500 00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 02 02 GABINETE DO PREFEITO
32 04.122.0002.2008.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
-2.046,00
F.R. Grupo: 1 500 00
02 09 01
796
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZE
27.122.0002.2071.0000 -45.000,00
3.1.90.11.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
F.R. Grupo: 1 500 00
797 27.122.0002.2071.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA -13.560,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1 500 00
500 Recursos não Vinculados de Impostos
999000 Não se aplica
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
PRAÇA CESAR CAL'S, Nº 1300, BAIRRO: CENTRO
06554083/0001-47 Exercício: 2024
PROJETO Nº 8 , DE 12 DE ABRIL DE 2024
02 09 01
798
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZE
27.122.0002.2071.0000 -195.080,00
3.3.90.30.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
F.R. Grupo: 1 500 00
799 27.122.0002.2071.0000
3.3.90.31.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTI
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-20.000,00
F.R. Grupo: 1 500 00
800 27.122.0002.2071.0000
3.3.90.36.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-114.314,00
F.R. Grupo: 1 500 00
802 27.122.0002.2071.0000
4.4.90.52.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-25.000,00
F.R. Grupo: 1 500 00
02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HIDRICOS
840 20.605.0018.2080.0000
3.1.90.11.00
500
999000
ABASTECER GUADALUPE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-115.000,00
F.R. Grupo: 1 500 00
-530.000,00
Artigo 3o.- Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
suplementações por meio de decreto caso a dotação se torne insuficiente.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM Nº 08/2024
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o projeto de
lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de ações nas
Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de
Desporto, Turismo e Lazer, referente a criação de dotação para os elementos de despesas,
não existente no orçamento vigente, referente ao desmembramento da Secretaria Municipal
de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer, seguindo a Lei Complementar de nº 618/2024.
Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à Instrução Normativa
TCE/PI Nº 04/2021, de 12 de agosto de 2021. que dispõe sobre os códigos a serem utilizados
nas competências a partir do exercício de 2022 faz-se necessária a abertura de crédito
especial para adequação das dotações e fonte de recurso no orçamento vigente.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, conforme
inciso II, artigo 41:
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ll - especiais, os destinadas a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a realização
da operação descrita.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em exame.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada
estima e distinta consideração.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64,340-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283