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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Guadalupe-PI.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:22:05.591110-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
De autoria da vereadora Vanuza Silva Monteiro
Dispõe sobre a criação do Programa 
Tendas Violetas no âmbito do 
Município de Guadalupe-PI.
Art. 1º Fica criado o Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Guadalupe, 
a ser desenvolvido de forma articulada entre Secretaria da Mulher, Secretaria de 
Assistencial Social e Secretaria de Saúde.
Art. 2º O Programa de que trata esta lei consiste na implementação de tendas violetas 
em eventos culturais, festivos e de lazer, de grande porte, realizados em logradouros
públicos, no âmbito do Município de Guadalupe, destinadas à prevenção de abuso 
sexual, assédio sexual e importunação sexual, ocorridos durante a realização do evento,
bem como promover o acolhimento às vítimas dessas violências.
I. eventos culturais de grande porte aqueles cuja estimativa de público seja
igual ou superior a 2 (dois) mil pessoas.
Art. 3º Fica assegurado a toda pessoa, independentemente de gênero, etnia, orientação
sexual, idade e classe, o atendimento nas “Tendas Violetas
Art. 4º Para os fins desta Lei consideram-se:
I. Tendas Violetas os espaços e estruturas reservados, dentro da área delimitada 
para evento cultural, festivo ou de lazer, de grande porte, realizado em
logradouro público, para a distribuição de materiais informativos voltados à 
prevenção abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual por meio da difusão 
de informações sobre a importância do consentimento explícito antes de 
qualquer interação sexual, assim como o atendimento às vítimas dessas
violências;
Art. 5º As Tendas Violetas deverão possuir estrutura física e funcional, deacordo com 
as disposições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo de Guadalupe por meio 
da articulação entre a Secretaria da Mulher, Secretaria de Assistencial Social e 
Secretaria de Saúde, que contemplem, no mínimo:
I. Disponibilização de materiais informativos sobre a prevenção da
violência sexual, com a finalidade de alertar a sociedade sobre a 
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer
interação sexual;
II. Auxílio à vítima para a localização de amigos e familiares;
III. Disponibilização à vítima de registros, se houver, de imagens para
identificação e localização do agente violador e, encaminhamento das 
ações aos órgãos responsáveis para atendimento das vítimas;
Art. 6º São Princípios do Programa Tendas Violetas, a serem perseguidos
pelo Estado:
I. Engajamento capaz de assegurar a pro atividade na implementação do
Programa no Município de Guadalupe em articulação com as Secretarias 
dispostas no art. lº desta lei;
II. Capacitação de gestores e colaboradores sobre como proceder em caso ou 
suspeita de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual nos eventos 
de que trata esta lei;
III. Correção, que se revela na apuração e tratamento eficiente de todas as
denúncias recebidas, através dos órgãos e autoridades competentes além de 
garantir a aplicação da punição dos responsáveis;
IV. Rigor na apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, 
através de seu encaminhamento, com os elementos probatórios possíveis, aos
órgãos e autoridades competentes, de forma a viabilizar a aplicação de punição 
aos responsáveis pela autoridade competente.
Art. 7º A fim operacionalizar a iniciativa de que trata esta Lei o Poder Executivo,
através do órgão competente, poderá estabelecer a necessária cooperação
institucional pública e privada.
Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações 
orçamentarias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual 2025, para inclusão do autorizado nesta lei, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanuza Silva Monteiro
2ª Vice Presidente - MDB 
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GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
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Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2022
Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Guadalupe 
As razões operacionais do projeto são igualmente relevantes. Como se sabe, o 
sistema de defesa das vítimas não pode contar apenas com as autoridades policiais, que 
agem em situação de fato consumado ou de ameaça explícita, ou apenas com a mídia
e as instâncias educativas, que atuam para formar uma mentalidade contrária a essas
práticas. É preciso, sobretudo no caso de eventos de grande porte, contar com uma 
instância intermediária, que tanto possa difundir informações capazes de coibir a 
importunação, o abuso e a violência de caráter sexual quanto receber, acolher e apoiar 
as vítimas dessas práticas infelizmente tão comuns em nosso estado, direcionando-as, se 
for está a sua vontade, às autoridades policiais que possam registrar a ocorrência e tomar as
providências necessárias para assegurar sua integridade.
É essa instância de caráter intermediário, atuando na prevenção de problemas e no 
apoio às vítimas, que se pretende reforçar com as Tendas Violetas, cuja cor, associada 
culturalmente a um simbolismo dramático, está sendo proposta aqui como um indicativo de 
situações que demandam atenção e cuidado. De fato, como esperar, no caso de eventos que 
já estão se realizando em espaço público com grande aglomeração de pessoas, que apenas 
a mídia, ainda que poderosa, possa atingira todos com seu apelo conscientizador? Pela 
própria dinâmica de tais eventos, caracterizada pela dispersividade de foco dos presentes, a 
mensagem midiática encontra dificuldades para se fazer ouvir. Daí a importância de um 
local visível e acessível para aqueles e aquelas que, estando em meio à multidão, precisam
de um ponto de apoio em um momento dramático. Acrescente-se o fato de que a decisão 
sobre como agir também não surge de modo instantâneo na mente das vítimas, que muitas 
vezes estão confusas e indecisas quanto ao cabimento de uma denúncia às autoridades
policiais. É nessas circunstâncias que vai atuar a equipe das Tendas Violetas, treinada e 
capacitada pelo poder público, ao qual cabe também a disponibilização da estrutura e do apoio 
logístico para o pleno funcionamento da iniciativa.
Por fim, é imprescindível mencionar e esclarecer que está proposição não visa, em nenhum
momento, adentrar na estrutura administrativa das secretarias envolvidas, mas apenas 
proporcionar que os cidadãos possam dispor de informações sobre as obras que estão sendo 
executadas. Diante das exposições, submete-se o projeto aos pares para aprovação.
Guadalupe-PI 22 de Abril de 2024
Vanuza Silva Monteiro
2ª Vice Presidente - MDB

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