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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
DECRETO LEGISLATIVO n° 01/2024
”Aprova as contas do Executivo Municipal referentes
aos exercícios dos anos de 2020 e 2021, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno
da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas
do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo
máximo de 60 (sessenta dias) de seu recebimento;
CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação
da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a
conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, que as contas relativas aos anos exercícios 2020 e 2021, foram
aprovadas pelo respectivo TCE, em seus competentes pareceres;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios
dos anos de 2020 e 2021, mantido os respectivos pareceres do Tribunal de Contas
do Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 29 de abril de 2024.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente
Luciana Oliveira Martins
CPF: 736.828.373-53
1ª Vice Presidente
Francineth Lima da Costa
CPF: 504.298.763-00
1ª Secretaria
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