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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Desbravador da Igreja. Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
native_id1426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T11:13:26.512878-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº. 01/2024
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do 
Desbravador da Igreja. Adventista do Sétimo Dia, no 
âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Guadalupe, 
Estado do Piauí, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a 
ser realizado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de setembro.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 05 de junho de 2024.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva incluir no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Guadalupe-PI o “Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia”. 
A instituição deste dia da forma estabelecida neste Projeto visa a ressaltar a 
relevância dos Clubes dos Desbravadores, os quais estão presentes em mais de 160 
países, com quase 37.000 clubes, e já somam, hoje, 1.532.000 jovens desbravadores em 
todo o mundo. No Brasil, atualmente, são 7.400 clubes, distribuídos por todos os Estados 
brasileiros e o Distrito Federal, com a participação de mais de 258.000 desbravadores. Foi 
escolhida a data de 18 de setembro, porque em torno desse dia - em geral no terceiro 
sábado do mês de setembro - que os Adventistas do Sétimo Dia em todo o mundo 
comemoram o “Dia Mundial dos Desbravadores”, como forma de reconhecer a experiência 
e o serviço social realizado por jovens entre 10 e 15 anos, em estreita relação com as 
necessidades de suas comunidades. 
Surgidos na primeira metade do século XX, nos Estados Unidos da América, os 
Clubes dos Desbravadores expandiram-se progressivamente pelo mundo; no Brasil, suas 
origens datam dos anos 60 do século passado. Trata-se de um movimento que, mantido no 
seio de respeitada denominação religiosa, apresenta inegável marca humanista e cívica, 
acolhendo jovens, fortalecendo seu caráter e contribuindo para a sólida formação de 
cidadãos, como seres humanos comprometidos com a solidariedade. As atividades 
desenvolvidas nesses clubes objetivam o desenvolvimento físico, mental e espiritual dos 
jovens, envolvendo orientação sobre saúde, convívio social, família, trânsito, religião, 
consumo de fumo, drogas e álcool. Dessa maneira, não só contemplam o comportamento 
saudável na sociedade, como promovem o crescimento interior e espiritual de cada um. 
Ademais, tais jovens atuam na prestação de socorro em caso de calamidades públicas e 
participam ativamente de campanhas comunitárias para ajudar a comunidade carente.
Desse modo, nada mais justo do que reservar um dia no Calendário Oficial de 
Eventos de Guadalupe, para homenagear esses jovens desbravadores e a Igreja 
Adventista do Sétimo Dia como um todo.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste 
importante Projeto.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente

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