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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Telefone: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2024
Altera os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº
579/2023, dando lhes novas redações e adota outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 579/2023 que Institui o Plano de
Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria
cargos e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º. ......
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS - ASSESSORIAS
PARLAMENTARES E DA PRESIDÊNCIA
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de vencimento
2
Assessoria de gabinete da
Presidência 1(um) salário mínimo
16 Assessoria de gabinetes
Parlamentares 1(um) salário mínimo
Art. 2º. Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 579/2023 que Institui o Plano de
Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria
cargos e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara Municipal, todavia, a indicação dos ocupantes do cargo de
Assessor de Gabinete Parlamentar cabe, exclusivamente, ao Parlamentar para a
lotação respectiva de seu gabinete.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guadalupe - PI, em 21 de outubro de 2024.
DILSON BARBOSA GOMES
Presidente
LUCIANA OLIVEIRA MARTINS
Primeira Vice-Presidente
FRANCINETH LIMA DA COSTA
Primeira Secretária
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